O Capital Social é a soma dos valores integralizados pelos acionistas, dividido pelas ações. O Capital autorizado é o limite de capital em que uma Assembleia Geral ou o Conselho de Administração pode autorizar um aumento de capital social de forma independente, é um valor pré-determinado que a Sociedade está autorizada a aumentar do capital social, sem a necessidade de realizar alterações no Estatuto Social.
Durante a Assembleia Geral de Capital Autorizado, deve ser previsto o limite do aumento, seja em valor financeiro ou número de ações, espécies de ações oriundas do Capital Autorizado, qual órgão poderá deliberar a efetivação e outras condições específicas de cada caso. Além de realizar uma previsão se os acionistas existentes possuem direito de preferência ou não na subscrição e integralização do Capital Autorizado.