O que é Equity Crowdfunding?

Saiba quais os deveres e direitos de cada parte envolvida

O Crowdfunding de Investimento é uma alternativa que possibilita que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet, com dispensa automática de registro de oferta e de emissor.

A regra geral é de que apenas empresas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como companhia aberta, mediante o cumprimento de uma série de requisitos, podem emitir valores mobiliários. Além disso, as ofertas destes valores mobiliários precisam ser autorizadas pela Comissão.

Tal iniciativa foi considerada um marco no desenvolvimento dos mercados de capitais no país, uma vez que regula o mercado de crowdfunding de investimento de modo a conferir maior segurança e estimular modalidades alternativas de fomento de negócios em estágios iniciais.

O Crowdfunding de Investimento é a prática de investir em empresas nascentes (startups) via internet. No crowdfunding tradicional, a pessoa faz uma doação ou compra e recebe um produto ou um brinde. Já no crowdfunding de investimento, o investidor adquire um título ou contrato que dá direito à participação futura na empresa e, portanto, o direito de compartilhar os sucessos e lucros futuros do empreendimento, se estes ocorrerem.

A Instrução nº 588 da CVM determina que apenas sociedades empresárias de pequeno porte poderão receber este investimento. Para realizar a oferta, há uma série de requisitos e limites. Entre eles, está o que diz que o valor alvo máximo de captação não superior a R$ 5 milhões. O prazo de captação também não pode ser superior a 180 dias. A oferta deve ser intermediada por uma plataforma autorizada pela CVM. Além disso, deve ser garantido ao investidor um período de desistência de no mínimo sete dias, contados a partir da confirmação do investimento. A desistência por parte do investidor será isenta de multas ou penalidades. 

É fundamental que seja garantido para os investidores um amplo acesso a informações sobre a empresa, para que tenha ciência e consciência sobre a operação e riscos do negócio. Assim, a divulgação a ser realizada pelo empreendedor deve se limitar a informar sobre a existência da oferta e fazer o direcionamento eletrônico para as informações essenciais na plataforma. Deve ser evitada a divulgação de cunho publicitário.

As chamadas plataformas são pessoas jurídicas constituídas no Brasil e registradas na CVM com a devida autorização para atuação.  As atividades devem se dar exclusivamente através de meio eletrônico, oportunizando por meio de um programa ou aplicativo um ambiente para encontro entre investidores e empresas elegíveis. As plataformas devem divulgar as informações relacionadas a oferta da empresa, fazer a devida intermediação entre empresa e investidores e garantir que as negociações estejam de acordo com as exigências da CVM. Elas não poderão prometer rendimentos aos investidores ou realizar trânsito de dinheiro dos investidores em conta da Plataforma, nem buscar investidores fora do ambiente eletrônico com estabelecimento aberto ao público. 

O investidor terá um limite de valores a serem aportados por meio destas Plataformas, sendo este limite relacionado à renda. Além disso, o investidor deverá assinar um termo de adesão e ciência dos riscos envolvendo a operação. Ele deverá ter assegurado o seu prazo de desistência do investimento, bem como o acesso a todas as informações essenciais sobre a empresa e oferta.

O contrato de investimento para formalizar a relação entre a empresa e os investidores funcionará basicamente como um Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária.