Operação de facilitador de pagamentos internacionais: como funciona?

O facilitador de pagamentos internacional oferece soluções para as transações de moedas distintas

Operação de facilitador de pagamentos internacionais: como funciona? Operação de facilitador de pagamentos internacionais: como funciona?

Por Tayrê Balzan, Daniela Froener e Layon Lopes*

As operações de facilitador de pagamentos internacionais são comumente utilizadas em games, apostas online, plataformas de streamings, e-commerce e marketplaces, a qual possuem partes da relação que estão em países diferentes, com moedas diferentes. 

 

Conteúdo:

O que é uma operação de facilitador de pagamentos internacionais?

Quais as vantagens desse tipo de serviço?

Como o serviço é regulamentado?

Quais os cuidados necessários em relação à compliance é preciso ter?

E, as disputas e resolução de conflitos?

Quais são os tipos de contratos envolvidos em uma operação de facilitação de pagamentos internacionais?

Quais são os riscos?

O serviço de transferência ou pagamento internacional (eFX) possui disposições na Resolução BCB nº 277/2022, sendo necessário a observância das diretrizes, assim como das medidas de compliance. 

Neste artigo iremos abordar sobre a operação de facilitação de pagamentos internacionais, sobre como o serviço é regulamentado, como evitar a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, sobre as disputas e resolução de conflitos, quais são os tipos de contratos envolvidos em uma operação de facilitação de pagamentos internacionais, e sobre os riscos envolvidos. 

 

O que é uma operação de facilitador de pagamentos internacionais?

Os facilitadores de pagamentos internacionais são empresas que realizam a intermediação do processo de pagamento entre o consumidor e a empresa internacional. 

De acordo com o art. 49 da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, é considerado serviço de transferência ou pagamento internacional (eFX) o serviço de pagamento ou transferência internacional que, por meio de operação de câmbio ou mediante movimentação em conta em reais de não residente viabiliza:

  1. Aquisição de bens e serviços, no País ou no exterior, que ocorra:

a) de forma presencial; ou

b) mediante solução de pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX e integrada a plataforma de comércio eletrônico;

      2. Transferência unilateral, limitada a US$ 10 mil ou o seu equivalente em outras moedas;

      3. Transferência de recursos entre conta no País e conta no exterior de mesma titularidade, limitada a US$ 10 mil  ou o seu equivalente em outras moedas, com as seguintes características:

a) Conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga mantida no país em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em instituições de pagamento que, em virtude de sua adesão ao Pix, integrem o SPB; e

b) Conta de depósito ou conta de pagamento mantida em instituição no exterior sujeita a efetiva supervisão prudencial e de conduta ou integrante de grupo financeiro sujeito a efetiva supervisão consolidada;

      4. Saque no país ou no exterior.

Ainda, de acordo com a normativa, não são admitidos fracionamentos de operações realizadas mediante prestação de eFX. 

De acordo com o § 2º do art. 49 da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, podem atuar como prestadores de eFX:

       I – bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) que prestem serviço como emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador, independentemente de autorização para operar no mercado de câmbio;

       II – instituições de pagamento não previstas acima, para viabilizar:

a) as atividades de aquisição de bens e serviços, no País ou no exterior de forma presencial, e saque no País ou no exterior, sem limitação de valor, quando estiverem atuando na qualidade de emissor de moeda eletrônica, de emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou de credenciador no âmbito de arranjo de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;

b) a aquisição de bens e serviços mediante solução de pagamento digital, limitado a US$ 10 mil  ou o seu equivalente em outras moedas, desde que não haja impedimento legal, regulamentar ou próprio para que tais pessoas jurídicas prestem esse serviço;

      III – outras pessoas jurídicas exclusivamente para viabilizar a aquisição de bens e serviços mediante solução de pagamento digital, limitado a US$ 10 mil ou o seu equivalente em outras moedas, desde que não haja impedimento legal, regulamentar ou próprio para que tais pessoas jurídicas prestem esse serviço.

Ainda, de acordo com a definição e entendimento do próprio Bacen, o “termo eFX engloba as atividades prestadas atualmente por empresas de cartões internacionais, facilitadoras de pagamentos internacionais e intermediários e representantes em encomendas internacionais, mas não se limita a elas, permitindo o desenvolvimento futuro modelos de negócio inovadores.”

 

Quais as vantagens desse tipo de serviço?

As facilitadoras de pagamentos internacionais prestam os serviços com custo reduzido e com menos burocracia.  O objetivo é a facilitação das operações entre partes de diferentes países e com diferentes moedas, a fim de diminuir as burocracias existentes nesta operação. 

As facilitadoras de pagamentos internacionais, como o próprio nome traz, facilitam as operações financeiras existentes na operação, proporcionando e trazendo segurança, desburocratização e maior eficiência. 

Como o serviço é regulamentado?

A Facilitadora de Pagamentos Internacionais não é, perante o Banco Central do Brasil (Bacen), um tipo próprio de instituição autorizada/regulada. Assim, cumpre informar que a facilitação de pagamentos internacionais é um serviço que pode ser oferecido por empresas do tipo instituição de pagamento ou demais instituições autorizadas a realizar serviços pagamentos pelo Bacen.

As empresas que não detém autorização do Bacen para o funcionamento, podem realizar as operações através de empresas autorizadas para o funcionamento. 

A Resolução BCB nº 277/2022 dispõe sobre o mercado de câmbio e ao ingresso no e à saída do país de valores em reais e em moeda estrangeira, trazendo disposições sobre o serviço de transferência ou pagamento internacional. 

 

Quais os cuidados necessários em relação à compliance é preciso ter?

O compliance é fundamental nesse tipo de operação, sendo necessário que a empresa que atua como facilitadora de pagamentos esteja em conformidade com as normas de compliance.

O prestador de eFX não autorizado a funcionar pelo Banco Central deverá seguir e ter políticas de compliance, uma vez que, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, de acordo com o § 2º do art. 50 da Resolução BCB nº 277/2022, no seu relacionamento com prestador de eFX não autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil, deve:

      I – manter os dados cadastrais da instituição não autorizada; e

      II – ser capaz de comprovar perante o Banco Central que se certificou de que o prestador de eFX não autorizado adota política, procedimentos e controles internos para cumprir os deveres e as obrigações previstas.

Ainda, de acordo com a Resolução BCB nº 277/2022, as informações e os documentos necessários ao cumprimento das medidas acima devem ser mantidos pela instituição autorizada a operar em câmbio à disposição do Bacen pelo prazo de dez anos contados a partir da última operação de compra ou venda de moeda estrangeira ou movimentação em conta em reais de não residente realizada por meio da referida instituição.

Dessa forma, é possível verificar que tanto a instituição autorizada a operar em câmbio como o prestador de eFX não autorizado devem seguir medidas de compliance. 

Como evitar a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo?

A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é um tema importante nesse tipo de operação, sendo que as empresas devem adotar medidas de compliance necessárias para evitar que a empresa seja utilizada para fins ilícitos.

 

 

Em relação ao tema, recomendo a leitura também do artigo elaborado sobre a Programa de Prevenção à lavagem de dinheiro para fintechs, a qual estabelece que as fintechs devem atentar a este tema com importância e relevância, visto que sua operação está extremamente exposta à potencialidade de ocorrência de atos ilícitos, podendo ser utilizada como instrumento por criminosos para cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro.

Em razão disso, o Banco Central possui um acompanhamento próximo às instituições supervisionadas relativas a este tema, realizando fiscalizações frequentes, podendo instaurar processos administrativos sancionadores perante as instituições que não estão atendendo às normas conforme deveriam.

Com o objetivo de evitar a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e cumprir com as obrigações de prevenção à lavagem, torna-se necessária a implementação de um Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que objetiva o estabelecimento de diretrizes e procedimentos internos sobre o tema. 

Para a implementação do Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, é indicado a confecção dos principais documentos que estabelecem sobre o assunto, como a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, assim como manuais internos.

Ainda, em razão da importância e relevância do tema, a empresa deverá estabelecer controles internos que visem a conformidade com a prevenção à lavagem de dinheiro e a efetividade da implementação dos procedimentos definidos e estabelecidos internamente.

E, as disputas e resolução de conflitos?

Tendo em vista o modelo de negócios, as particularidades e as partes envolvidas, é indicado que eventuais disputas que surjam nesse tipo de operação sejam resolvidas por meio da mediação e arbitragem.

A mediação e a arbitragem são métodos extrajudiciais para a resolução de conflitos, são métodos privados, que proporcionam a resolução de conflitos com maior celeridade e especialidade. No entanto, é importante a ciência de que, geralmente a mediação e arbitragem, a depender da câmara escolhida, possuem valores mais elevados, se comparada ao judiciário. 

 

Quais são os tipos de contratos envolvidos em uma operação de facilitação de pagamentos internacionais?

Para prestadores efX não regulados, os mesmos devem firmar um contrato com a instituição autorizada a operar em câmbio. Assim, é importante que nos contratos firmados entre as partes sejam observadas as cláusulas das obrigações impostas, para análise e cumprimento das obrigações, assim como do preço, multa e demais particularidades dispostas. 

 

Quais são os riscos?

Em relação aos riscos na operação de facilitação de pagamentos internacionais, nas transações internacionais, um dos principais riscos existes estão relacionados com a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Dessa forma, conforme anteriormente também exposto, é importante a empresa possuir mecanismos para a prevenção e mitigação das ilicitudes, com a implantação de um programa de compliance. 

Dessa forma, como foi possível observar, as operações de facilitador de pagamentos internacionais possuem diretrizes e premissas que devem ser seguidas, sendo importante o auxílio de uma assessoria especializada.  

 

Dúvidas sobre facilitador de pagamentos internacionais? A equipe do Silva Lopes Advogados pode te ajudar sobre facilitador de pagamentos internacionais!

 

*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Froener é sócia e COO e Balzan é integrante do time do escritório.