Antecipação de recebíveis: quais os cuidados jurídicos?

Nos últimos anos, muitas empresas passaram a utilizar o método de antecipação de recebíveis como opção para equilibrar suas contas

Antecipação de recebíveis: quais os cuidados jurídicos? Antecipação de recebíveis: quais os cuidados jurídicos?

Nos últimos anos, com um aumento exponencial no número das fintechs existentes no Brasil, a possibilidade de se realizar a antecipação de recebíveis se popularizou no país. Corroborado com a expansão desta possibilidade, o Banco Central (Bacen) vem, constantemente, editando e modernizando suas regulações sobre o assunto. 

 

Conteúdo:

 

Embora, em alguns casos, antecipar recebíveis seja uma ótima opção para as fintechs, são necessários alguns cuidados jurídicos para formalizar a operação. 

 

 

O que são recebíveis? 

Nos termos do próprio Bacen, sempre que o consumidor usa o seu cartão, gera um crédito para o vendedor. Esses créditos são conhecidos no sistema financeiro nacional como “recebíveis”, porque serão recebidos pelo vendedor no futuro. O vendedor pode negociar a antecipação destes recebíveis, tanto os já registrados nas maquininhas como os a constituir, esses estimados segundo o histórico de receitas do estabelecimento comercial. 

Ou seja, os recebíveis são usados como fonte de financiamento e consequentemente permitem a oferta de crédito com menor custo, o que pode conferir vantagem especialmente às pequenas e médias empresas. 

Uma das grandes vantagens da antecipação de recebíveis é a maior facilidade na contratação do crédito, já que, como o recebimento dos valores é garantido, o risco assumido pelas instituições financeiras de não receber é baixo, logo as taxas de juros menores acabam sendo menores.

Assim, no intuito de flexibilizar e modernizar a negociação dos recebíveis de cartões e aumentar a competitividade no setor, o Banco Central emitiu, em 2022, uma nova e importante resolução sobre o tema: a Resolução BCB nº 264, que se junta a já anteriormente existente Resolução BCB nº 4.734/2019, que regula questões importantes sobre a antecipação de recebíveis.

 

O que dizem as principais resoluções do Banco Central sobre antecipação de recebíveis?

A Resolução BCB nº 4.734/2019 estabelece as condições e os procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras.

Para melhor compreensão, é importante realizarmos os seguintes esclarecimentos, referente aos conceitos disponibilizados pelo Bacen:

Recebíveis: conforme acima mencionado, o Bacen define que são os direitos creditórios presentes ou futuros relativos a obrigações de pagamento de instituições credenciadoras e subcredenciadoras aos usuários finais recebedores constituídos no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do SPB. Em outras palavras, nada mais é do que a receita que o lojista tem a receber das operadoras de maquininhas, por uma venda realizada por meio de cartão de crédito ou débito em seu estabelecimento;

Instrumento de Pagamento: o Bacen define instrumento de pagamento como o dispositivo utilizado para comprar produtos/serviços ou para transferir recursos, como o cartão de débito ou de crédito, o boleto ou o QR-Code;

Arranjo de pagamento: a autoridade monetária define um arranjo de pagamento como o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público;

Conta pós-paga: o Bacen define como conta de pagamento pós-paga, a conta destinada à execução de transações de pagamento que independem do aporte prévio de recursos. O exemplo mais comum dessa modalidade de conta de pagamento são os meios de pagamento comercialmente denominados de cartões de crédito.

Realizados os esclarecimentos acima, é possível compreender com maior clareza o conceito de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento, que são as operações de cessão definitiva de recebíveis advindas dos integrantes do arranjo de pagamento, conforme traz o art. 2º, V da Resolução BCB 4.734/2019.

 

O que a Resolução BCB nº 4.734/2019 dispõe sobre operações de antecipação de recebíveis?

A Resolução BCB nº 4.734/2019 explica que as operações de antecipação de recebíveis são aquelas realizadas pelas credenciadoras e subcredenciadoras caracterizadas pela liquidação de recebível constituído em prazo inferior ao máximo determinado pelo arranjo de pagamento. Existem algumas modalidades de antecipação de recebíveis:

Pré-contratada: quando o contrato entre credenciador ou subcredenciador e o usuário final recebedor estabelece o pagamento de todas as transações em prazo inferior ao máximo estabelecido pelo arranjo de pagamento; ou,

Pós-contratada: quando a antecipação é realizada sob demanda do usuário final recebedor – no caso, o lojista, incidindo sobre determinado conjunto de transações já realizadas.

As modalidades pré-contratada e pós-contratada surgiram com o único intuito de facilitar a vida do usuário final – que é tanto o lojista que possui estabelecimento físico quanto aquele que possui marketplace.

Já a resolução BCB 264/22, por sua vez, dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

O principal ponto desta Resolução é trazer, de modo bastante detalhado, os principais requisitos que a instituição credenciadora deve se atentar para fins de registro da agenda de recebíveis, que são os seguintes:

I – providenciar o registro, em sistema de registro, das unidades de recebíveis pertencentes à agenda, informando o valor dos recebíveis constituídos associado a cada unidade; 

II – atualizar o valor dos recebíveis constituídos;

III – identificar número de inscrição no CNPJ ou no CPF do usuário final recebedor;

IV – identificar qual é a instituição de pagamento credenciadora;

V – identificar qual é o arranjo de pagamento;

VI – identificar a data de liquidação;

VII – identificar a data da transação comercial; e

VIII – identificar a transação comercial.

 

Além disso, a Resolução 264 traz a existência do Sistema de Registro, acima mencionado. Conforme traz o artigo 15 desta Resolução, o Sistema de Registros deve recepcionar e tratar as informações sobre as agendas de recebíveis enviadas pelas instituições credenciadoras e subcredenciadores, bem como recepcionar e tratar as informações sobre os contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento para efeito da atualização da informação sobre posse ou titularidade efetiva ou fiduciária ou da troca de informações sobre os recebíveis.

Contrato de cessão de crédito: como funciona e quais os principais cuidados jurídicos? 

A operação de antecipação de recebíveis pode ser formalizada por meio do instrumento jurídico chamado de Contrato de Cessão de Créditos de Antecipação de Recebíveis, a ser formalizado entre a empresa que deseja antecipar seus recebíveis (“cedente”) e a instituição financeira que irá adquirir esses direitos (“cessionária”). Esse contrato estabelece as condições, direitos e responsabilidades das partes envolvidas na transação.

Dentre as cláusulas mais importantes a serem adicionadas ao contrato de cessão de créditos, destacam-se:

  • Descrição dos recebíveis: o contrato deve especificar, com máxima exatidão, quais são os recebíveis que estão sendo cedidos.
  • Valor e condições de antecipação: deve ser estabelecido no documento qual o valor que será antecipado pela cessionária à empresa cedente. Além disso, as condições de pagamento, como a taxa de desconto ou juros, prazos, forma de liquidação e eventuais penalidades, devem ser muito bem definidas, a fim de se evitarem discussões futuras, que podem até mesmo evoluir para judicializações. 
  • Garantias: É de praxe serem exigidas garantias adicionais para a operação, como avalistas ou bens dados em garantia, dependendo da política da instituição financeira que será cessionária dos recebíveis.
  • Responsabilidades das partes: o contrato deve estabelecer o que são as obrigações e responsabilidades de cada parte. É comum cláusulas garantindo a veracidade das informações fornecidas pela empresa cedente, a garantia de que os recebíveis estão livres de ônus e a obrigação da instituição cessionária de efetuar o pagamento antecipado.

Neste sentido, a estrutura do contrato de cessão de crédito a ser formalizada entre as partes é muito importante, pois, através deste instrumento, ocorre a formalização de toda a operação a ser realizada.  

Evidentemente, para formalizar um contrato de cessão de recebíveis, a empresa deve ter meios de comprovar os valores a receber, a exemplo de contratos ou títulos de crédito. Geralmente, são considerados recebíveis as vendas a prazo, duplicatas, cheques pré-datados, cartões de crédito, contratos de prestação de serviços, entre outros instrumentos.

A estruturação deste contrato, evidentemente, irá variar consideravelmente de acordo com a negociação que deve ser formalizada. Desta maneira, é muito importante o auxílio de uma assessoria jurídica especializada na elaboração ou revisão do documento. 

Por João Benz, Daniela Froener e Layon Lopes.

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