Pix Indireto e Participante Indireto do Pix: o que é e como participar

Atualmente, é possível uma fintech aderir ao arranjo do Pix de duas maneiras: ser participante direto ou indireto.

Atualmente, é possível aderir ao arranjo do Pix de duas maneiras: sendo um participante direto ou indireto. Este artigo focará no Pix indireto, explicando seu funcionamento e como implementá-lo.

O mercado financeiro brasileiro passou por uma drástica transformação a partir da publicação Resolução nº 1/2020, que implementou o Pix, que consiste em um mecanismo de transferência instantâneo e gratuito para as pessoas naturais, o qual praticamente aposentou o DOC, mecanismo que possibilita a transferência de até R$4.999,99, e tornou o TED um mecanismo utilizado para transferência de valores volumosos.

 

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Conforme levantamento divulgado pelo Banco Central (Bacen) em 2022, existem mais de 478 milhões de chaves cadastradas no Pix, o que representa mais que o dobro da população brasileira. Diante da sua alta aderência pela população brasileira, tornou-se um serviço indispensável a ser oferecido pelas instituições financeiras e de pagamento, para estar em sintonia com o mercado de pagamentos brasileiro.

O que é o Pix?

Conforme já conceituado por aqui através do artigo “Pix: o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro”, o Pix é um arranjo de pagamento aberto instituído pelo Bacen, que se diferencia pela transmissão da ordem de pagamento pelo usuário pagador e a imediata disponibilidade do valor para o usuário recebedor, em tempo real, 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias do ano, sendo feita sua liquidação em, no máximo, 10 segundos.

O objetivo da implementação do Pix é forçar o processo de eletronização dos pagamentos, aumentar a eficiência no mercado de pagamentos de varejo e viabilizar o desenvolvimento de soluções focadas na experiência do cliente. Em outras palavras, o Pix facilita a realização de transações de pagamentos e transferências de valores, sendo uma alternativa para meios de pagamento tradicionais como TED, DOC, boletos, cartões, cheques e dinheiro em espécie.

A RBCB 1/2020 definiu como participantes obrigatórios do Pix as instituições financeiras e de pagamentos que possuam autorização para atuar perante o Bacen com mais de 500.000 contas ativas de clientes, sendo essas entendidas por contas de depósito à vista, de depósito de poupança e de pagamento pré-pagas.

A adesão ao Pix é facultativa: (i) das demais instituições financeiras e instituições de pagamento que ofereçam as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas, não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Bacen; (ii) da Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de ente governamental; (iii) das instituições de pagamento iniciadoras de transação de pagamento, nos termos da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021; (iv) das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen que possam prestar serviço de iniciação de transação de pagamento.

 

O que é Pix Indireto?

De acordo com o Banco Central do Brasil, existem duas formas de participação no Pix, sendo que a participação indireta refere-se à modalidade em que as transações serão liquidadas por intermédio de um participante direto ou liquidante especial. Ou seja, trata-se da modalidade de participação em que o participante oferece os serviços de Pix aos seus clientes através de um intermediador – que é o Participante Direto do Pix.
Este participante fornece aos seus usuários uma conta transacional, mas não possui conexão direta com o SPI. Sendo assim, para ofertar contas de pagamento pré-pagas com a funcionalidade Pix, deverá realizar a contratação de Participante Direto que participe do Pix.
Portanto, a atuação participante indireto acontece por intermédio de um participante direto. O último é responsável por registrar a atuação do participante indireto no Sistema de Pagamento Instantâneo, além de fazer a liquidação dos pagamentos instantâneos.
Logo, as instituições que não são autorizadas pelo Bacen para operar de forma direta são obrigatoriamente participantes indiretos e devem se conectar a um participante direto.

Participante direto x Participante indireto

O Participante direto é a instituição financeira ou de pagamento que está diretamente ligada ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e possui autorização do Banco Central. Este participante realiza ou oferece os serviços Pix aos seus clientes de maneira direta, sem a necessidade de um intermediador. Todo o código de integração e transferência de recursos através do Pix ocorre diretamente da empresa ao sistema financeiro de pagamentos.
O Participante indireto, por outro lado, oferece os serviços Pix aos seus clientes através de um intermediador – que é o Participante direto do Pix, e que é responsável por realizar a liquidação dos pagamentos instantâneos. Este participante fornece aos seus usuários uma conta transacional, mas não é titular da conta no Banco Central do Brasil nem possui conexão direta com o Sistema de Pagamentos.

 

 

 

Como se tornar um participante indireto do Pix?

Em novembro de 2024, através Resolução BCB n.º 429/2024, o Banco Central do Brasil alterou as regras para participação no Pix, seja enquanto participante direto ou indireto. Em razão da publicação desta normativa, para se tornar um participante do Pix, inclusive na modalidade indireta, é necessário ser obter autorização do Banco Central do Brasil para atuar como uma instituição financeira ou de pagamento. Assim, são impostos os seguintes requisitos prévios a serem atendidos pelos Participantes Indiretos, para que esses possam ingressar com o processo de adesão ao Pix:
i. Autorização do Banco Central do Brasil: através da Resolução BCB n.º 429/2024, publicada em 11 de novembro de 2024, apenas as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão apresentar pedido de adesão ao Pix. Neste sentido, para que a instituição seja participante do Pix, é necessário que a mesma, primeiramente, solicite autorização para funcionamento como instituição de pagamento perante o Banco Central do Brasil;
ii. Possuir contrato firmado com participante responsável (Participante Direto): é necessário apresentar o Contrato de Prestação de Serviços firmado com instituição autorizada a funcionar pelo BCB que participe do Pix na qualidade de Participante Direto, para atuar como Participante Responsável pelo Participante Indireto;
iii. Comprovar a integralização do capital social no valor de R$ 5.000.000,00: para fins de participação no Pix na modalidade de provedor de conta transacional, as instituições deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, observar permanentemente limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido de R$ 5.000.000,00.
iv. Compliance: Além disso, o Bacen impõe como requisito a implementação de exigências de compliance, que poderão ser objeto de análise e aprovação pelo Participante Responsável durante o processo de homologação, relativas a
a) Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo;
b) Gerenciamento de Riscos Operacionais e de Liquidez;
c) Segurança Cibernética; e,
d) Cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (“CSNU”), incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

 

Quais as vantagens de ser um participante indireto do Pix?

A implementação do Pix indireto possui um processo mais simples do que a participação direta, principalmente devido à sua interface com o participante direto ao invés do Banco Central. Além disso, esta modalidade gera economia para a fintech com gastos relacionados a taxas de operações financeiras. A confiança dos clientes na marca da fintech também tende a aumentar, pois os usuários notarão a marca da empresa em todos os fluxos de pagamento via Pix.

 

 

Como implementar o Pix indireto?

Para implementar o Pix indireto, a instituição deve:

  1. Obter autorização pelo Banco Central do Brasil para atuar como Instituição Financeira ou de Pagamento.
  2. Comprovar a integralização e manutenção de, no mínimo, R$ 5 milhões de capital.
  3. Formalizar um contrato de prestação de serviços com um participante direto do Pix.
  4. Realizar o cadastro no Banco Central indicando o participante direto escolhido.
  5. Realizar testes de homologação com o participante direto no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
  6. Estruturar um compliance mínimo, seguindo as normativas do participante direto.

 

Tasklaw - Gestão de Departamento Jurídico

 

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