Pedido de autorização de SEP (Sociedade de empréstimo entre pessoas): como realizar

O processo de autorização de SEP exige formas e conteúdos previstos em regulamentação específica

Pedido de autorização de SEP (Sociedade de empréstimo entre pessoas): como realizar Pedido de autorização de SEP (Sociedade de empréstimo entre pessoas): como realizar

Por Yasmine Mabel, Pedro Branco e Layon Lopes*

 

Conforme as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) “é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica” (Res. 4.656/2018, art. 7º, caput).

 

Conteúdo:

Quais são os requisitos para o pedido de autorização de SEP?

Qual é o passo a passo do pedido de autorização de SEP?

Consegui a autorização para operar, e agora?

Quais são as penalidades?

 

Podemos dizer que a SEP é, na essência, um formato de sociedade legal regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) resolução CMN nº 5.050/2022 , cujo propósito central é facilitar transações de empréstimos e financiamentos entre indivíduos, utilizando unicamente uma plataforma eletrônica como intermediário. Por meio dessa plataforma, pessoas que precisam de empréstimos podem encontrar investidores dispostos a emprestar dinheiro, criando um ambiente que beneficia ambas as partes. 

 

De maneira distinta de outros tipos de instituições financeiras, como a Sociedade de Crédito Direto,  as fintechs de crédito no estilo da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) não utilizam seus próprios recursos para emprestar, mas sim o capital dos credores, executando todo o processo de forma tecnológica, sem efetivamente desembolsar o montante em questão. Esse modelo é comumente reconhecido no mercado como empréstimo peer-to-peer (P2P), onde a plataforma atua como intermediária entre indivíduos que emprestam e aqueles que tomam empréstimos, facilitando as transações por meio da tecnologia, mas sem fornecer os fundos diretamente.

Além de sua função central, a SEP também pode oferecer os seguintes serviços: análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, atuação como representante de seguros na distribuição de seguros relacionados com as operações por ela intermediadas, além da emissão de moeda eletrônica.

Para entrar em operação, as fintechs que quiserem operar SEP devem solicitar autorização prévia ao Banco Central. 

O processo de autorização exige formas e conteúdos previstos em regulamentação específica, mas dentre eles podemos citar, além de obter informações sobre os proprietários, o Bacen precisa: comprovar a origem e da respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados no empreendimento pelos controladores e verificar se há compatibilidade da capacidade econômico-financeira com o porte, a natureza e o objetivo do empreendimento¹.

 

Quais são os requisitos para o pedido de autorização de SEP?

Conforme o artigo publicado pelo Silva Lopes Advogados intitulado “Rotinas regulatórias de SCD e SEP“, as SEPs desempenham um papel importante no sistema financeiro nacional, estando sujeitas a regulamentação pelo Bacen. Antes de iniciar suas atividades, essas entidades precisam obter autorização prévia da autarquia, atendendo a critérios específicos relacionados à constituição, funcionamento e capital mínimo. Vejamos:

  • Constituição sob sociedade anônima;
  • Capital social mínimo de R$ 1 milhão;
  • Razão social deve conter a expressão “Sociedade de Crédito Direto”;
  • Tanto a razão social, quanto o nome fantasia, não podem possuir expressões que possam ser vinculadas às demais instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
  • Objeto social apenas poderá conter como atividade os serviços específicos permitidos pela regulamentação.

Além disso, a Resolução CMN nº 4.970/2021 estabelece diretrizes para o processo de autorização das SEPs, delineando os requisitos necessários. Conforme o artigo 29 desta      resolução, os seguintes critérios são essenciais para a obtenção da autorização:

I – Realização do ato societário de constituição, na forma da legislação em vigor; 

II – Integralização e recolhimento ao Banco Central do Brasil, na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, do capital social; e 

III – eleição ou nomeação dos membros dos órgãos estatutários, observada a regulamentação em vigor.

Sendo assim, envolve a apresentação da seguinte documentação:

  • Requerimento de Autorização;
  • Capacidade econômico-financeira dos controladores, de forma isolada ou em conjunto, compatível com o capital necessário à estruturação e à operação da instituição, bem como às contingências decorrentes da dinâmica do mercado;
  • Origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social, na aquisição de controle e de participação qualificada;
  • Viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
  • Compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação com a complexidade e os riscos do negócio;
  • Compatibilidade da estrutura de governança corporativa com a complexidade e os riscos do negócio;
  • Reputação ilibada dos ocupantes de cargos em órgãos estatutários ou contratuais, dos controladores e dos detentores de participação qualificada, no caso de pessoas naturais;
  • Conhecimento, pela administração, do ramo do negócio, do segmento em que a instituição pretende operar, da dinâmica de mercado, das fontes de recursos operacionais, do gerenciamento das atividades e dos riscos a elas associados;
  • Capacitação técnica dos administradores, compatível com as funções a serem exercidas no curso do mandato; e
  • Atendimento aos requerimentos mínimos de capital e de patrimônio previstos na regulamentação em vigor.

Após o envio dos documentos, o Bacen irá realizar a análise do requerimento e poderá solicitar informações e documentos adicionais. 

 

Qual é o passo a passo do pedido de autorização e do início de funcionamento da SEP?

O processo de obtenção de autorização para operar como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) envolve várias etapas fundamentais:

Primeiro, é necessário apresentar um requerimento ao Banco Central, indicando a intenção de constituir a SEP. Após essa etapa, uma entrevista técnica com representantes do Banco Central pode ser realizada, dependendo da avaliação do Banco Central. Durante essa entrevista, os controladores da SEP têm a oportunidade de apresentar pessoalmente os detalhes do empreendimento.

Uma vez obtida a autorização, o próximo passo é formalizar os atos societários de constituição da pessoa jurídica e registrá-los no Banco Central e no órgão competente. Isso inclui a implementação da estrutura organizacional conforme a proposta de constituição e funcionamento.

Com todas as etapas cumpridas e a autorização em mãos, a SEP está pronta para iniciar suas operações, implementando a estrutura organizacional conforme descrito em sua proposta inicial.

É importante lembrar que o prazo para a conclusão deste processo pode variar, estimando-se entre 6 a 12 meses, embora o Banco Central do Brasil não divulgue um prazo específico. Portanto, seguir essas etapas de forma adequada e em conformidade com a regulamentação é fundamental para que uma SEP possa operar legalmente no mercado financeiro.

 

Consegui a autorização para operar, e agora?

Após obter a autorização para operar como SEP, há várias etapas e obrigações a serem cumpridas para garantir o funcionamento adequado e a conformidade com a regulamentação aplicável:

Manutenção de Capital Mínimo: Certificar-se de que a SEP mantenha o capital mínimo exigido pela regulamentação em vigor. As sociedades de crédito direto devem observar permanentemente o limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Transparência nas informações: A sociedade de empréstimo entre pessoas deverá monitorar as operações e prestar informações aos credores e aos devedores referentes a essas operações. Ademais, deve-se utilizar modelo de análise de crédito capaz de fornecer aos potenciais credores indicadores que reflitam de forma imparcial o risco dos potenciais devedores e das operações de empréstimo e de financiamento.

Análise de dados: Para a realização das operações de empréstimo e de financiamento, a sociedade de empréstimo entre pessoas deve selecionar potenciais devedores com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como:

I – situação econômico-financeira;

II – grau de endividamento;

III – capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa;

IV – pontualidade e atrasos nos pagamentos;

V – setor de atividade econômica; e

VI – limite de crédito.

Rotinas Regulatórias: Manter-se atualizado com todas as regulamentações e diretrizes emitidas pelo Banco Central e outras autoridades reguladoras, tais como: Política de Gerenciamento de Riscos e Política de Divulgação de Informações, Política de Conformidade, Política de Relacionamento com Clientes e Usuários, Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT) entre outras.

Segurança Cibernética: Reforçar continuamente as medidas de segurança cibernética para proteger os dados dos clientes e a integridade da plataforma eletrônica.

 

Quais são as penalidades?

O não cumprimento das obrigações legais e regulatórias por parte das SEPs pode acarretar em penalidades significativas. O Banco Central, através da Resolução CMN n° 4.970 de 25/11/2021, e outras autoridades competentes têm previsto medidas punitivas para garantir a conformidade com as regulamentações.

Entre as principais penalidades estão as multas, cujo valor varia de acordo com a gravidade da infração e o impacto gerado. Em casos mais sérios, a autorização da SEP pode ser suspensa temporariamente, o que significa que a instituição não pode operar durante esse período. A penalidade mais severa é a cassação da autorização, resultando no encerramento permanente das operações da SEP.

É crucial que as SEPs estejam cientes das obrigações legais e regulatórias e mantenham um rigoroso compromisso com a conformidade. O descumprimento dessas normas pode não apenas resultar em penalidades financeiras substanciais, mas também comprometer a sua capacidade de operar no mercado financeiro. Portanto, o respeito às regulamentações é essencial para a continuidade e sucesso das operações de uma SEP.

Em resumo, obter a autorização para operar como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas é um passo fundamental para participar do mercado financeiro. No entanto, essa autorização traz consigo uma série de obrigações legais e regulatórias que devem ser rigorosamente seguidas. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar implicações jurídicas graves, incluindo penalidades e a perda da autorização.

Portanto, é essencial que as SEPs compreendam a importância da conformidade regulatória, da manutenção do capital mínimo, da proteção ao consumidor e da segurança cibernética. Ao fazê-lo, elas não apenas mantêm a integridade de suas operações, mas também garantem a confiança dos clientes e das autoridades reguladoras, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a credibilidade desse setor no sistema financeiro. Cumprir rigorosamente as obrigações legais é a chave para o sucesso e a sustentabilidade das SEPs no mercado financeiro.

 

Referência:  Banco Central do Brasil

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¹https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/fintechs

 

Dúvidas sobre pedido de autorização de SEP? A equipe do Silva Lopes Advogados pode te ajudar!

 

*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Branco é sócio de Compliance e Mabel é integrante do time do escritório.