Programa de Stock Options: por que oferecer?

Confira as vantagens e riscos dos programas de Stock Options para empresas e colaboradores

Programa de Stock Options: por que oferecer? Programa de Stock Options: por que oferecer?

Por Yasmine Mabel, Lucas Euzébio e Layon Lopes*

A vantagem competitiva de toda empresa reside em seus colaboradores, os quais representam o cerne do negócio. Em um cenário onde o capital humano e as habilidades individuais são os principais impulsionadores de inovação empresarial, estratégias de retenção de talentos assumem uma relevância cada vez maior. Entre elas, destaca-se o programa como Stock Options, cujo principal objetivo é fornecer aos colaboradores um incentivo para permanecer na empresa por longos períodos.

 

Conteúdo:

O que é Stock Options?

Quem são os beneficiários? O que é vesting e cliff?

Como é regulamentado o programa?

Quais são as vantagens do Stock Options?

Quais os riscos do Stock Options?

Como incide a tributação no Programa de Stock Options?

 

No ambiente dinâmico e competitivo da tecnologia, onde a busca por talentos é incessante, a implementação eficaz desse programa torna-se uma vantagem estratégica. Nesse sentido, é fundamental que os empresários estejam devidamente preparados para implementar tal iniciativa, garantindo sua eficiência e conformidade com os objetivos organizacionais.

 

O que é Stock Options?

O programa Stock Options é uma criação norte-americana e seu nome completo é “Employee Stock Options Plans”, ou em português conhecida também como “Plano de Opção de Compra de Ações”. Ou seja, o Stock Options nada mais é do que uma modalidade de remuneração variável usualmente oferecida a executivos ou funcionários a fim de atrair novos talentos por meio do oferecimento do direito de adquirir participação societária da empresa após um certo período e mediante o atingimento de determinadas metas.

Em termos gerais, o Stock Options é a concessão do direito de comprar ações. Neste sentido, a oferta do plano, enquanto programa para atração e retenção de talentos em empresas, busca motivar equipes e melhorar resultados internos através de um estímulo econômico e patrimonial que proporciona ao colaborador sentir-se dono do negócio juntamente com os fundadores. 

É importante ressaltar que a adesão a um plano de Stock Options por parte do colaborador beneficiado é uma escolha facultativa, uma alternativa oferecida pela empresa e seus sócios. Não há, portanto, nenhuma obrigação de aceitar esse benefício, que geralmente é concedido a colaboradores-chave e pessoas estratégicas.

 

Quem são os beneficiários? O que é vesting e cliff?

Conforme brevemente indicado no tópico anterior, o plano de Stock Options é concedido a colaboradores-chave e pessoas estratégica (diretores, executivos, conselheiros e funcionários), os quais desempenham papéis essenciais no crescimento e sucesso da organização, e, como tal, são selecionados para participar do programa como uma forma de recompensa e incentivo para permanecerem a longo prazo.

Todavia, existem algumas regras a serem seguidas para participação do programa, como: o período de cliff e vesting. Resumidamente, o cliff e o vesting são conceitos fundamentais em acordos de participação societária, pois eles estabelecem as condições para a aquisição progressiva de direitos sobre ações ou participação na empresa ao longo do tempo.

O cliff, em sua essência, representa um período inicial de avaliação tanto para o colaborador quanto para a sociedade. Durante essa etapa, que geralmente dura alguns meses, nenhuma participação acionária é adquirida. É como um período de experiência, onde ambas as partes têm a oportunidade de avaliar a adequação e o desempenho do colaborador dentro da sociedade. O período de cliff é aquele em que o colaborador deve manter regularmente as suas atividades dentro da sociedade para ter direito a ingressar na sociedade por meio de compra de quotas/ações. Trata-se do período necessário para a empresa avaliar se o colaborador está cumprindo com as obrigações previstas no contrato. O cliff  é muito importante, pois, se o colaborador deixar de cumprir com as obrigações, cumprimento de metas e demais disposições previstas em contrato, a empresa poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato; logo, trata-se de um período que traz segurança à sociedade. 

Já período de vesting é aquele em que o colaborador adquire, gradualmente, o direito ao exercício de compra de quotas/ações para ter direito, ao final da vigência, à totalidade das quotas/ações “ofertadas”. Por exemplo: a empresa oferece ao colaborador a oportunidade de comprar 2% de suas quotas, desde que preste serviços para a empresa em um período de 24 meses. A cada 12 meses completados, ele terá direito a exercer o direito de comprar 1% da sociedade, desde que, durante o período de cliff, a empresa entenda que ele tenha cumprido as obrigações previstas em contrato. Na hipótese deste colaborador ter cumprido todas as obrigações e exercido o direito de compra das quotas, a empresa deverá formalizar o seu ingresso no quadro social por meio de alteração do contrato social.

Existem maneiras pelas quais um novo colaborador pode entrar na sociedade:

  • A empresa pode optar por emitir novas quotas exclusivamente para o ingresso do novo colaborador. Isso resultaria na diluição das quotas dos sócios existentes, uma vez que o capital social seria aumentado por meio dessa subscrição de quotas. Essa é uma prática comum em muitas empresas;
  • Outra alternativa seria um sócio ceder uma parte de sua participação societária ao novo colaborador, sem a necessidade de aumentar o capital social. No entanto, isso seria considerado uma compra de quotas de um sócio existente, em vez da criação de novas quotas;
  • Uma terceira opção seria todos os sócios cederem uma fração de suas quotas para o novo colaborador.

A opção preferencial seria a subscrição de novas quotas, pois isso garantiria que nenhum sócio fosse prejudicado pela perda de suas quotas.

Diferentemente do exemplo anterior, caso não haja o cumprimento das normas estabelecidas, é relevante que o colaborador consulte atentamente o seu contrato de outorga para compreender as regras específicas aplicáveis à sua condição, contudo, nos casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, é comum que as empresas concedam ao beneficiário uma proporção das ações correspondente ao período de vesting cumprido. É notável que, de maneira geral, o beneficiário perde os direitos sobre as opções que ainda não foram consolidadas.

 

Como é regulamentado o programa?

Uma peculiaridade do plano de Stock Options é a ausência de uma regulamentação específica e detalhada no Brasil. A única menção existente está contida na Lei das Sociedades por Ações, especificamente em seu artigo 168, parágrafo terceiro, onde se estabelece que: “o estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.” Este dispositivo é o único que, em todo o ordenamento jurídico pátrio vigente, versa de forma direta sobre o tema de outorga de opção de compra de ações, ou seja, de Stock Options. 

Ou seja, a legislação atinente às Stock Options está voltada apenas para as sociedades anônimas. No entanto, mesmo sem disposição legal específica, às sociedades limitadas podem utilizar essa ferramenta. É importante atentar para certos aspectos a fim de evitar consequências trabalhistas e tributárias indesejadas decorrentes das Stock Options.

Portanto, não existem diretrizes detalhadas, características específicas ou marcos a serem seguidos para a estruturação de um plano de Stock Options, além dos mencionados na legislação das sociedades por ações:

  • Previsão em estatuto social;
  • Existência de capital autorizado;
  • Existência de Plano de Stock Options;
  • Aprovação do Plano de Stock Options em assembleia geral;
  • Beneficiário ser uma pessoa física;
  • A companhia contar com Conselho de Administração, em razão do capital autorizado;
  • Celebração de contrato de opção de compra de ações entre empresa e beneficiário: O contrato de opção de compra de ações celebrado entre a empresa e o beneficiário estabelece os principais direcionamentos desta relação. Tais como: condições de exercício após desligamento, a transferência das opções para terceiros e informações sobre a venda das ações adquiridas, entre outros pontos relevantes.  

Cabe ressaltar que nos planos de Stock Options aplicados às sociedades limitadas, é essencial realizar ajustes no contrato social. Isso garantirá que a empresa seja regida, de forma supletiva, pela legislação das sociedades anônimas, conforme estabelecido pelo artigo 1.053 do Código Civil.

 

Quais são as vantagens do Stock Option?

Quando falamos das vantagens, o Stock Options apresenta uma série de benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários, tornando-se uma ferramenta atrativa para ambas as partes. Para a empresa, participar desse programa pode resultar em diversos benefícios:

  • Motivação dos colaboradores: Ao oferecer a possibilidade de adquirir ações da empresa a preços vantajosos, os funcionários se sentem mais engajados e motivados a contribuir para o sucesso da organização;
  • Atração de talentos: Os programas de Stock Options são frequentemente vistos como um diferencial competitivo no mercado de trabalho. Ao oferecer essa oportunidade aos potenciais candidatos, a empresa se destaca como um empregador atraente, capaz de oferecer não apenas salários competitivos, mas também participação nos resultados e no crescimento da organização;
  • Retenção de talentos: Uma vez que os funcionários se tornam acionistas da empresa, seu interesse em permanecer na organização a longo prazo é ampliado. Isso ajuda a reduzir a rotatividade de pessoal e a reter talentos valiosos, que são essenciais para o crescimento e a estabilidade da empresa.

Para os colaboradores, as Stock Options também oferecem uma série de vantagens:

  • Potencial de lucro: Ao adquirir ações da empresa a preços vantajosos, os funcionários têm a oportunidade de lucrar com o crescimento do valor das ações ao longo do tempo. Isso pode representar uma fonte adicional de renda e um incentivo para alcançar metas e objetivos corporativos;
  • Envolvimento no sucesso da empresa: Ao se tornarem acionistas, os funcionários passam a ter um interesse direto no desempenho e no sucesso da empresa. Isso cria um senso de pertencimento e responsabilidade, levando a um maior comprometimento com os objetivos organizacionais e uma cultura de trabalho colaborativa;
  • Reconhecimento do valor individual: O fato de receber Stock Options pode ser percebido pelos funcionários como um reconhecimento do seu valor e contribuição para a empresa. Isso aumenta a satisfação no trabalho e fortalece o vínculo entre os colaboradores e a organização.

 

Quais os riscos do Stock Option?

Os programas de Stock Options oferecem oportunidades significativas para os funcionários, conforme expresso no tópico anterior, mas também estão associados a vários riscos que devem ser considerados. Um desses riscos advém do mercado, onde as flutuações no mercado financeiro podem impactar diretamente o valor das opções de ações concedidas. Se o mercado de ações experimentar uma queda substancial, o valor das ações pode diminuir, reduzindo o potencial de lucro dos funcionários.

Adicionalmente, há o risco de diluição das ações. À medida que novas opções de ações são emitidas para funcionários ou para outros fins, pode ocorrer diluição da participação acionária dos atuais acionistas. Isso significa que, mesmo com o aumento do valor das ações, a participação individual dos funcionários no capital da empresa pode diminuir ao longo do tempo.

Outro risco a ser considerado é o risco de perda do valor das ações. Se a empresa enfrentar desafios financeiros, problemas operacionais ou outros obstáculos que afetem seu desempenho, o valor das ações pode diminuir. Nesse cenário, os funcionários que possuem opções de ações podem enfrentar perdas financeiras significativas, especialmente se exercerem suas opções em um momento desfavorável.

 

Como incide a tributação no Programa de Stock Options?

Em relação a tributação, destaca-se que a Receita Federal já se manifestou pelo entendimento de que as Stock Options possuem natureza de verba remuneratória, considerando que:

  • A aquisição do direito à participação societária em geral é realizada pelo colaborador por preço abaixo do praticado em mercado (valuation da companhia), sendo, muitas vezes, utilizado o valor nominal das quotas, preços simbólicos, ou, ainda, em diversos casos, sem que ocorra nenhuma espécie de contrapartida financeira, pelo colaborar à empresa ou sócios, pela participação societária recebida; 
  • A principal contraprestação ofertada pelo beneficiário colaborador, nestes casos, não é financeira, e sim consistente tão e somente em sua permanência como prestador de serviços da empresa emissora do benefício.

Assim, com base no artigo 43 do Código Tributário Nacional, considerando os conceitos de renda e provento, a Receita Federal entende pela natureza remuneratória, incidindo Imposto de Renda pessoa física, e tratamento como salário, sujeitando-se às contribuições previdenciárias e trabalhistas. Nessa linha, denota-se que a tributação das Stock Options é matéria controvertida, pois, está diretamente relacionada com a classificação da natureza jurídica deste instituto, que, em razão da ausência de regulamentação no país, ainda oferece discussões. 

Todavia, o mercado, ao contrário do posicionamento exarado pela Receita Federal, tende a enxergar nas Stock Options uma natureza comercial, decorrente de vínculo contratual livremente estabelecido entre as partes. Logo, diante da alegada natureza mercantil, a tributação incidente seria apenas o Imposto de Renda da pessoa física colaborador beneficiário em caso de eventual ganho de capital apurado quando da venda da participação societária adquirida.

Apesar de a Receita Federal já ter manifestado entendimento de que teria natureza remuneratória, com consequentes encargos trabalhistas, sendo possível a caracterização como uma operação mercantil apenas quando atendidos três requisitos: voluntariedade, onerosidade e risco. O mercado demonstra posicionamento diferente, consolidando na prática a outorga de Stock Options tendo por premissa sua natureza mercantil. 

Considerando os fatores chave que levam à Receita Federal a considerar o mecanismo de bonificação variável de Stock Options como remuneratório, como a falta de pagamento de um preço justo pelas ações e a contraprestação exclusiva por serviços prestados, parece que esses riscos podem ser mitigados por meio de uma estrutura contratual adequada para o programa. Portanto, é essencial que tanto o empreendedor quanto a empresa adotem medidas específicas para evitar que as Stock Options sejam consideradas remuneratórias em vez de comerciais.

Dentre os cuidados primordiais a serem tomados, destacam-se:

  • Efetivo desembolso por parte do colaborador: É essencial que, para a configuração de uma transação mercantil de participação societária, haja uma contraprestação financeira, pelo beneficiário colaborador. O valor estipulado para o efetivo exercício da aquisição da participação societária necessita ser adequado, e, principalmente, não basta que seja meramente fixado no papel, sendo imperioso que seja de fato desembolsado, ou seja, o preço seja realmente pago, ocorra o fluxo financeiro do bolso do beneficiário colaborador para a empresa ou sócios, caracterizando a natureza mercantil do ato; e
  • Clareza nos instrumentos: neste tipo de operação, a estruturação assertiva tanto no contrato de opção de compra de quotas/ações, quanto em eventual plano de Stock Options é essencial, inclusive para fins de melhor relacionamento da empresa para com seus colaboradores beneficiários. É necessário que estejam claras diversas situações atinentes à futura relação societária, como previsão de acordo de sócios, regras de sucessão, possibilidade de recompra, dentre outros fatores, e, no que tange especificamente à configuração da natureza remuneratória do programa, faz-se relevante que no contrato conste que a aquisição das participações se trata de um direito, e não uma obrigação, de subscrever participações societárias.

Observa-se que a questão da natureza jurídica das Stock Options continua sendo objeto de debate, especialmente devido à falta de uma regulamentação específica, além de interpretações e aplicações divergentes. Logo, é de extrema importância garantir que o colaborador adquira efetivamente a participação societária, mesmo que a um preço reduzido, a fim de evitar riscos trabalhistas e societários para a empresa. Isso ocorre porque a legislação brasileira não permite a integralização do capital social por meio da prestação de serviços e também para evitar que seja caracterizado como remuneração.

Os programas de Stock Options oferecem benefícios significativos tanto para a empresa quanto para os funcionários, incluindo a motivação dos colaboradores, a atração e retenção de talentos, e o alinhamento de interesses entre funcionários e empresa. No entanto, é essencial reconhecer os riscos e cuidados envolvidos.

Diante desses desafios, a assessoria jurídica desempenha um papel importante na mitigação desses aspectos e na implementação eficaz do programa de Stock Options. Ao contar com uma assessoria jurídica qualificada, as empresas podem maximizar os benefícios do programa de Stock Options enquanto minimizam os riscos associados.

Caso tenha dúvidas de como estruturar um bom programa de Stock Options em sua empresa, nos chame por aqui, os consultores especialistas do Silva Lopes Advogados podem te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Euzébio é sócio e Mabel é integrante do time do escritório.