Sisbajud: contas de Pagamento estão sujeitas à penhora de valores? Sisbajud: contas de Pagamento estão sujeitas à penhora de valores?

Sisbajud: contas de Pagamento estão sujeitas à penhora de valores?

O Sisbajud visa melhorar os tempos dos processos e a ampliação das funcionalidades contidas no seu predecessor, tornando o processo totalmente online. 

Por Luísa Bombarda e Layon Lopes*

Antes de entender se contas de pagamento estão sujeitas à penhora de valores via Sisbajud, é preciso saber a diferença entre o sistema e o Bacenjud. Vejamos: 

O BacenJud é um sistema já conhecido por juízes, advogados e bancários por permitir realizar a pesquisa financeira de um indivíduo ou empresa. Apesar de se tratar de um sistema pretérito, possuía certas falhas que, com o advento da tecnologia, poderiam auxiliar na celeridade processual, além de poder acompanhar as novas funcionalidades do mercado, como as criptomoedas, o bitcoin e as fintechs, dentre outras.

Desta forma, com o intuito de trazer uma melhora tecnológica da ferramenta, no segundo semestre de 2020 foi anunciado o Sisbajud, o qual foi implementado em 8 de setembro do ano passado. Fruto da parceria entre Banco Central do Brasil (Bacen), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a nova plataforma pretende melhorar os tempos dos processos e a ampliação das funcionalidades contidas no seu predecessor, tornando todo o processo automático e totalmente online. 

O Sisbajud inova no sentido de ter como objetivo aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos em nome dos executados, já que o BacenJud possuía partes do processo de pesquisa realizados manualmente. Assim, além da automatização, outra novidade neste novo sistema está na inclusão de outras instituições e produtos que não eram abrangidos pela pesquisa no BacenJud.

Por fim, a nova plataforma permite a integração entre o Processo Judicial Eletrônico (PJE) e o Sisbajud, o que facilita a automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.

Qual a abrangência do Sisbajud?

Conforme citado, uma das grandes novidades do novo sistema está na integração da penhora online com o PJe (Processo Judicial Eletrônico) – plataforma de acompanhamento de atos jurídicos e trâmite de processos. Além disso, acompanhando a evolução sistêmica, o pedido de quebra de sigilo está mais ágil, já que por vezes este não era respondido via BacenJud – gerando atrasos e o cumprimento de ordens judiciais. 

A plataforma possui informações de outras instituições (como, por exemplo, fintechs) e de produtos que ainda não estavam englobados no antigo sistema, como, por exemplo, as criptomoedas e o futuro bloqueio delas, visto que não havia possibilidade de isso ser feito, pois havia casos em que o BacenJud sequer as localizava. 

A criação do novo sistema visa atender, principalmente, a necessidade da velocidade nos pedidos de penhora, bem como a possibilidade de que as ordens de bloqueio, desbloqueio e transferências de recursos em contas judiciais sejam feitas automaticamente e com maior velocidade.

Através da nova plataforma, os juízes poderão solicitar documentos como extratos bancários, contratos de abertura de contas corrente e de investimento, faturas de cartões crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos no PIS e FGTS, cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. 

Além disso, poderá ser requerido o bloqueio de valores em contas-correntes, de investimento e poupança, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, em fundos de investimentos, bloqueio de saldos existentes em CDB, operações compromissadas, LCA e LCI, RDB dentre outros ativos.

Com a arquitetura de sistema mais moderna, será liberada no Sisbajud a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) e, a partir da emissão da ordem de penhora online de valores, o magistrado poderá ainda registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como era feito no Bacenjud.

É possível a penhora dos valores mantidos em conta de pagamento?

A fim de acompanhar o mercado, uma das maiores das inovações que Sisbajud traz é alcançar plataformas e meios digitais os quais o seu predecessor não localizava, como o bitcoin, a criptomoeda, entre outros. Desta forma, há a possibilidade de bloqueio de Bitcoin e outras criptomoedas existentes nas contas dos usuários em exchanges nacionais.

Diante disso, abre-se a perspectiva de as buscas alcançarem as instituições financeiras de tecnologia, as fintechs, ou seja, empresas como Nubank, PicPay, PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Neon Pagamentos, Banco Inter entre outros, também terão patrimônio integralizado no novo sistema.

Dentre os segmentos que são atualmente alcançados pela ferramenta podemos citar: Banco do Brasil (Banco Múltiplo), Caixa Econômica Federal, Banco Comercial, Banco Comercial Cooperativo, Banco Múltiplo Cooperativo, Banco de Desenvolvimento, Banco de Investimento, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (BC). 

Diante do exposto, um dos objetivos da atualização do sistema e implementação do Sisbajud foi automatizar e atualizar o sistema, trazendo maior celeridade processual, interligação entre as diversas plataformas existentes, além do alcance às contas de pagamento, as quais são rotineiramente utilizadas e encontram-se em grande evolução atualmente. 

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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Bombarda é integrante do time do escritório.

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