Como se constitui uma empresa?

São diversos passos a serem realizados para abrir um empresa. No vídeo, cada um deles é explicado

Ter muitas dúvidas é comum quando se está iniciando uma jornada de empreendedor. Entre as mais comuns, está o seguinte questionamento: Como se abre uma empresa e como é o processo?

O primeiro passo é definir qual a modalidade de empresa a ser criada: empresário individual, EIRELI, sociedade limitada ou sociedade anônima. Existem outros tipos, também, mas são poucos utilizados.

Após escolhido o tipo de empresa é necessário elaborar os Atos Constitutivos. Cada empresa possui um ato constitutivo específico, como por exemplo: para as sociedades limitadas o ato constitutivo é o Contrato Social e para as sociedades anônimas é o Estatuto Social. Em todos os atos constitutivos deverá constar pelo menos as seguintes informações: primeiro passo delimitar o ramo de atuação; sede da empresa; valor do capital social; quanto sócios e os  percentual de participação de cada um; quem será o administrador da sociedade, entre outras informações.

Na elaboração do ato constitutivo é importante contar com o acompanhamento de um advogado de confiança, bem como um contador. No documento estarão as principais obrigação existentes entre os sócios.

O próximo passo é registrar o ato constitutivo na Junta Comercial. É neste momento que nasce a pessoa jurídica da empresa. Na sequência, é necessário o cadastramento na Receita Federal (RF), para se obter o número do CNPJ. Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, a Junta Comercial tem convênio com a RF e assim que o ato constitutivo é registrado já sai também o número do CNPJ.

Após todas essas etapas, ainda, é preciso ser ser feito o cadastro na Receita Estadual (RE) e também a Inscrição Municipal na prefeitura. Em alguns casos pode ser feito apenas o cadastro na RE ou a Inscrição Municipal, dependendo do ramo de atuação da empresa. Depois disto é verificado se há a necessidade de outros alvarás de funcionamento, como por exemplo, o alvará de prevenção contra incêndio. Isto depende de cada cidade e do ramo de cada empresa, pois há alguns casos que também se precisa de alvarás de funcionamentos de agências reguladoras.

Cumpridas todos esses passos, finalmente, a empresa está pronta para operar e emitir notas fiscais.

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