Por Victória Goldenfum e Layon Lopes*
Considerando os diversos mecanismos internacionais de integração econômica existentes, que buscam incentivar as trocar comerciais entre mercados de interesse, pode-se afirmar que o processo de registro de marca também entra neste “pacote de soluções”.
O registro de marca em qualquer país, busca proteger e garantir as boas práticas comerciais nos mercados respectivos. Se você, empresário, deseja expandir a sua operação para fora do Brasil, realizar o registro de marca no país de destino é sim um procedimento indicado, pois demonstra a boa-fé e a busca pela competitividade justa nesta nova jornada internacional.
Para se registrar uma marca no exterior, sendo este, pessoa jurídica ou física natural brasileira, o requerente terá, em primeira mão, que traçar uma jornada estratégica para delimitar em quais países deseja que sua marca receba proteção. Isto deriva do fato de que o pedido registro de marca fora do Brasil deve ser realizado individualmente em cada mercado de destino.
Assim, o processo torna-se demasiado custoso e requisita de conhecimentos técnico-jurídicos específicos de cada país, pois o pedido deve ser realizado individualmente nos organismos que administram os registros de marca nos países de interesse.
Isto significa que você terá que lidar com uma legislação diferente, um protocolo em língua estrangeira e terá que arcar com taxas na moeda local. Por este motivo, a primeira dica que passamos para você é: contrate um procurador experiente que possa lhe auxiliar com esse processo.
A legislação brasileira permite o pedido de registro de marca em outros países, seguindo as previsões da Convenção da União de Paris (CUP) e do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS/OMC). Estas previsões garantem que o instituto responsável pela realização do registro de marca, em qualquer dos países signatários, reconhecerá o protocolo do pedido e, além disso, garantirá que o requerente estrangeiro receberá o mesmo tratamento de um cidadão nacional no decorrer do processo.
Outra dica interessante é endereçada para aqueles que desejam proteger sua marca em países europeus: você pode realizar um único pedido através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Euipo). Assim este pedido geral é centralizado na instituição, sendo posteriormente avaliado por um técnico que delimitará se os critérios de registro requisitados foram preenchidos, liberando assim a análise e o julgamento final para os diversos países europeus partícipes. Se por unanimidade seu registro for deferido, este terá validade nos países membros da organização.
Para que possamos ter uma ideia do investimento a ser realizado, informo que a taxa mínima de registro de marca através da Euipo é de EU$ 850,00. Demais despesas também podem ser necessárias no decorrer deste processo, como no caso de indeferimento ou na necessidade manifestações contra oposições.
Outra estratégia para para diminuir a possibilidade de custos não previstos é a realização de pesquisa de viabilidade de registro junto aos bancos de dados dos Institutos de interesse, a fim de efetivamente evitar situações, como o indeferimento da sua marca, por colisão com marca já devidamente registrada no mercado desejado.
Ainda sim, o principal mecanismo multilateral do segmento de “trademark registry” é o Sistema de Madrid (ou Protocolo de Madrid), tratado que possibilita o registro internacional de marcas nos diversos países signatários, simultaneamente. A vantagem deste tratado é a redução de custos, pois assim como no caso da Euipo, é necessária a realização de apenas um protocolo de registro endereçado para os diversos países signatários do acordo.
O Sistema de Madrid é administrado através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) com sede em Genebra, reunindo 107 países signatários, estes que são responsáveis por mais de 80% do comércio mundial. Entre este, podemos citar grandes players como China, Israel, Japão, México, Estados Unidos e Rússia.
Além de reduzir gastos excedentes, o acordo também atua de forma a otimizar tempo e demais esforços no pedido de registro de marca internacional, já que o pedido pode ser depositado em apenas uma língua, como o inglês.
Boa, é disto que preciso, como posso realizar o registro de marca através deste do Protocolo de Madrid? Se você ou a sua empresa são naturais brasileiros a notícia não é boa: o Brasil ainda não pode realizar registros junto ao Sistema de Madrid. Isto decorre do fato de que o Brasil não faz definitivamente parte do protocolo, exigência que impede a realização deste pedido internacional.
Entretanto, após anos de espera, o senado brasileiro aprovou, no dia 22 de maio deste ano, a formalização e a adesão ao então aguardado Protocolo.
As mudanças a serem implementadas na legislação brasileira, seguem no sentido de desburocratizar o processo de registro de marca, a fim de viabilizar a integração internacional proposta pelo mecanismo. A matéria é pauta prioritária na agenda de desenvolvimento do governo brasileiro para este ano e aguarda promulgação do Presidente para ser implementada.
Para isto acontecer, em primeiro lugar, a autarquia responsável pelos registros de marca no Brasil deve estar preparada para a enxurrada de novos registros estrangeiros que serão depositados mediante o protocolo internacional. Este fato exige uma reorganização estrutural do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a fim de vencer a quantidade de novos registros, nas condições e exigidas pelo Protocolo, como por exemplo, realizar o julgamento dos pedidos no prazo máximo de 18 meses a partir de sua publicação, prazo este que hoje verifica-se de 12 a 24 meses.
Assim, o que resta é aguardar a promulgação da nova legislação referente.
Ficou com alguma dúvida em relação ao Registro de Marca Internacional? A equipe do Silva | Lopes Advogados está à disposição para te auxiliar.
*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Goldenfum é integrante da equipe.
Fonte: Divulgação.