Criptomoedas: um debate desacelerado Criptomoedas: um debate desacelerado

Criptomoedas: um debate desacelerado

“Parado”, o projeto de lei que viabiliza moedas virtuais no Brasil não vislumbra muitas novidades, considerando o período eleitoral

Por Layon Lopes e Leonardo Schmitz*

O projeto de lei 2303/2015 (PL) que trata da “inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do Banco Central” está tramitando na Câmara dos Deputados. No que se diz respeito a criptomoedas, o tema carece de regulamentação tanto nacional quanto internacional.

O Banco Central Europeu lançou um relatório, no final de 2012,  onde aponta um conjunto de riscos que estas operações trazem. O levantamento da instituição europeia incentivou a discussão e regulamentação do assunto no Brasil.

Entre os riscos destacados no relatório estão a facilidade de lavar dinheiro e realizar transações relacionadas ao tráfico de drogas, em virtude de ser irrastreável. Eventuais fraudes aos usuários são outro ponto que preocupam o Governo, tendo em vista que não estariam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Considerando este cenário, o projeto de lei, de autoria do  deputado federal Áureo Ribeiro, do PSD/RJ, visa estabelecer e esclarecer que o órgão responsável pela regulamentação das moedas virtuais e os programas de milhagem é o Banco Central.  O artigo 1º do projeto prevê que modifique-se o inciso I do artigo 9º da Lei 12.865, de 09 de outubro de 2013: “Art. 9º […] I – disciplinar os arranjos de pagamento; incluindo aqueles baseados em moedas virtuais e programas de milhagens aéreas;”.

Incluindo, desta forma, na Lei 12.865/2013 a competência do BACEN em supervisionar as moedas virtuais e programas de milhagens aéreas.

Quanto a preocupação da facilidade em cometer crimes ligados a lavagem de dinheiro ou outras atividades ilegais através de transações de moedas virtuais, o artigo 2º do projeto acrescenta o § 4º ao art.11 da Lei 9.613, de 03 de março de 1998: “Art. 11 […] § 4º As operações mencionadas no inciso I incluem aquelas que envolvem moedas virtuais e programas de milhagens aéreas”. Ou seja, institui que as operações envolvendo criptomoedas estão incluídas na fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Essas transações passam a estar entre as “operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se”, de acordo com a Lei 9613/98 – que delibera sobre: “os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o COAF e dá outras providências”.

Por fim, com o intuito de proporcionar mais segurança e proteção jurídica aos usuários, o projeto de lei estabelece no seu artigo 3º que:  “Aplicam-se às operações conduzidas no mercado virtual de moedas, no que couber, as disposições da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e suas alterações”. Desta forma, o projeto tenta diminuir os riscos financeiros que os usuários, supostamente, estariam expostos inadvertidamente. Da mesma maneira, a fim de dar algum tipo de proteção legal aos usuários que poderiam estar sujeitos a riscos de crédito, liquidez, operacionais e legais, o PL torna o CDC aplicável às operações envolvendo moedas virtuais.

Mesmo com o meteórico crescimento das criptomoedas e seu setor, o projeto de lei está “parado” e não vislumbra muitas novidades, considerando o período eleitoral. Analistas estipulam que o PL só deverá voltar a ser avaliado em 2019.

A única certeza no momento é a polêmica que o assunto causa entre os players deste ecossistema. O projeto de lei 2303/15 é bastante controverso. Isto porque especialistas do setor, ainda, estão divididos em relação a natureza jurídica das moedas virtuais.  Para alguns deles, as criptomoedas poderiam ser classificadas como moeda, meio de pagamento ou bem, a depender do tipo de transação, tornando a tentativa regulamentar sob análise insuficiente.

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Foto: Divulgação.

*Lopes é o CEO do Silva | Lopes Advogados e Schmitz é integrante da equipe do escritório.