Por Yasmine Mabel, Lucas Euzébio e Layon Lopes *
O processo de M&A envolve diversas etapas e o conhecimento de múltiplas áreas de atuação, porém o esforço alocado para esta operação é recompensado pela criação de valor entre as sociedades empresárias envolvidas. Logo, o processo de M&A é uma ótima opção para explorar novos negócios e se consolidar no mercado competitivo. Todavia, diante de etapas complexas, a operação de M&A ainda gera muitas dúvidas.
Conteúdo:
Quais são as fases preliminares do processo de M&A?
Para esclarecer algumas questões relacionadas ao processo de M&A, o Silva Lopes Advogados traz nas próximas linhas alguns pontos importantes sobre esse assunto, principalmente, sobre as etapas preparatórias desta operação.
O termo M&A vem da sigla em inglês Mergers and Aquisitions que, em português, significa fusões e aquisições (F&A) e refere-se a um complexo processo, o qual irá proporcionar ao empreendedor a possibilidade de reorganizar a sua estrutura societária por intermédio de vários tipos de transações financeiras e contratuais, como foi definido no artigo “M&A: quais são as etapas?” e publicado aqui no blog.
As transações de M&A são viabilizadas através de diversos tipos de reestruturações empresariais, sendo as mais comuns: fusões, incorporação, cisão (parcial ou total) e aquisição. Cabe mencionar que o tema é regulado especificamente pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e pelo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Dessa forma, para o sucesso da operação de M&A, cada etapa deve ser respeitada, principalmente, as que antecedem a assinatura do contrato de compra e venda. Estas etapas são:
- Discussões de aproximação;
- Celebração de um contrato de confidencialidade;
- Assinatura de um documento de intenções;
- Realização de auditoria da empresa-alvo.
Quais são as fases preliminares do processo de M&A?
Discussões de aproximação
Podemos elencar como a 1ª etapa do processo de M&A o planejamento estratégico em relação ao negócio que a empresa pretende seguir. O interesse pode estar relacionado com o objetivo de expansão, promoção de inovação, crescimento do negócio ou aquisição de novos ativos. Nesta fase, inicia-se a aproximação preliminar entre as partes, sem a troca de informações sigilosas.
Celebração de um contrato de confidencialidade
Visando maior segurança na partilha de dados e informações de caráter estratégico e sigiloso da empresa, é importante que as partes firmem um contrato de confidencialidade, denominado em inglês, non disclosure agreement (NDA).
O contrato de confidencialidade, que via de regra é bilateral, ou seja, vincula todas as partes envolvidas na operação, irá determinar que todas as informações e dados compartilhados sejam sigilosos. Havendo o compartilhamento destas informações à terceiros, a parte lesada poderá cobrar o ressarcimento das perdas e danos sofridos, bem como multa pelo descumprimento.
Carta de intenções ou memorando de entendimentos
Nessa fase, o memorando de entendimentos, também chamado de MoU (do inglês memorandum of understanding), mostra-se um documento essencial para a continuidade da operação. O objetivo do MoU é formalizar os entendimentos iniciais havidos entre as partes sobre os principais termos e condições da operação. Normalmente, o documento é assinado nessa fase, pois as informações necessárias e protegidas pelo NDA já foram compartilhadas – o que permite esboçar um panorama inicial dos critérios de cálculo do preço e da estrutura da operação.
Due Diligence
A Due Diligence é uma auditoria detalhada de verificação de informações, sendo o principal objetivo a análise de possíveis riscos sobre as participações sociais ou da própria empresa que se pretende adquirir. A Due Diligence possibilita entender os problemas e oportunidades envolvidos na transação.
De acordo com ELSON (2009), a fase da auditoria (contábil, fiscal, societária, ambiental, cultural e etc.), pode fazer a diferença entre o sucesso ou fracasso de uma operação de F&A (M&A).
Os quatros principais componentes da Due Diligence são a revisão operacional (contas a receber e a pagar, recursos humanos, políticas comerciais, etc.), a revisão financeira, a revisão legal e a contábil-fiscal. Todo esse processo é imprescindível para o sucesso do processo de M&A, pois tem como finalidade criar subsídios para uma decisão bem informada sobre a Operação.
Como resultado dos apontamentos realizados neste artigo, é notório que o processo de M&A envolve diversas etapas e o conhecimento de múltiplas áreas. Logo, contar com assessoria especializada, bem como executar com zelo todas as etapas, principalmente, as preparatórias, mostra-se uma boa escolha para o sucesso da operação.
Dúvidas sobre M&A? A equipe do Silva Lopes Advogados pode te ajudar!
*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Euzébio é sócio e diretor Comercial e Mabel é integrante do time do escritório.