Protocolo de Madrid facilita “registro internacional” de marcas

O tratado facilita a atuação de empresas em mercados internacionais

O Protocolo de Madrid é um tratado internacional para registro de marca, em vigor desde 1996. Administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), órgão das Nações Unidas, com sede em Genebra na Suíça. Ou seja, o tratado nada mais é do que um sistema internacional que facilita o registro de marcas para os países membros (cerca de 120 nações signatárias).

Em julho neste ano, o Brasil aderiu ao protocolo e no início do mês de outubro o tratado de Madrid começou a vigorar oficialmente em território nacional.

E como funciona? O registro de marca internacional é realizado através apenas de um pedido, endereçado à OMPI, que irá solicitar a certificação para os diferentes países que se tem interesse em atuar. Desta forma, o protocolo possibilita que o registro de marca seja feito de forma muito mais econômica, e em menor tempo. Após o pedido ser depositado no internacional no escritório da OMPI, o resultado sai em até 18 meses.

Outro ponto importante que torna esta novidade a melhor opção para iniciar a internacionalização de uma marca, é o fato de que os pedidos serão realizados através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) aqui do Brasil. Isso significa que:

– Eles serão feitos por meio de um único idioma;

– As taxas a serem pagas serão cobradas em uma única moeda, independente dos países que se deseje registrar a marca.

Vale ressaltar que para seguir com o registro de marca por meio do Protocolo de Madrid é preciso obrigatoriamente realizar anteriormente o registro de na marca no INPI, aqui do Brasil.

Outro fato interessante é que a avaliação e o julgamento dos pedidos de registro internacionais são realizados de forma diferente por cada país. Consequentemente, eles são feitos de acordo com cada legislação vigente e baseada também nas marcas registradas no banco de marcas das respectivas nações. Portanto, um registro pode ser deferido em um país e no outro pode ser indeferido.

A adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid veio definitivamente para incentivar os negócios internacionais, facilitando a atuação das empresas em outros mercados e, com certeza, desburocratizar este processo.