SCD: Quais são os requisitos mínimos para abrir uma?

Esse tipo de empresa também deve deter toda a estrutura de compliance imposta pelo Bacen às instituições financeiras

SCD: Quais são os requisitos mínimos para abrir uma? SCD: Quais são os requisitos mínimos para abrir uma?

Por Daniela Froener e Layon Lopes*

Os requisitos mínimos para abrir uma empresa do tipo Sociedade de Crédito Direto (SCD) englobam: tipo jurídico; objetos sociais específicos; capital social mínimo integralizado e patrimônio líquido; existência de acordo de acionistas; propriedade de plataforma eletrônica; e, razão social específica. Senão vejamos:

Inicialmente, vale ressaltar que uma SCD deve ser constituída como uma sociedade por ações, ou seja, se a sua empresa foi constituída sob o formato de sociedade empresa limitada. Também será necessário a constituição de nova empresa para que seja possível aplicar o pedido de autorização, junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), para atuar como SCD. 

Além do tipo jurídico societário, a SCD deve observar permanentemente o limite mínimo de um milhão de reais em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio líquido. Já em relação aos objetos sociais, por ser uma instituição financeira, a SCD deve ter por objeto social principal a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. 

É possível, ainda, que a uma SCD prestar apenas os seguintes serviços acessórios: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações que realiza; emitir moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor acerca das Instituições de Pagamentos; e, emitir instrumento de pagamento pós-pago, também nos termos da regulamentação em vigor acerca das Instituições de Pagamentos. 

Apesar de não ser uma obrigação expressa do Bacen, é muito comum que este solicite a realização de um Acordo de Acionistas que contemple a expressa definição do grupo de controle, direto ou indireto, da instituição. Desta forma, é indicado que tal documento já seja confeccionado no momento do pedido de autorização.

Outro requisito fundamental é a existência de uma plataforma eletrônica. Conforme mencionado acima, o objeto social principal de uma SCD é a “realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica”, ou seja, a empresa necessitará deter uma plataforma eletrônica para prestar os seus serviços. Além da plataforma, a empresa deverá deter setor próprio de TI, que faça a manutenção e as melhorias necessárias. 

Seguindo, na razão social da SCD deve constar a expressão “Sociedade de Crédito Direto”, sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro. Neste ponto, deve a empresa que visa deter autorização para atuar como SCD atentar a forma como se comunica com os consumidores e na estratégia de marketing adotada. 

Ainda, os recursos financeiros utilizados nas operações de uma SCD devem ter única origem em capital próprio, sendo que a única forma de uma SCD captar recursos de terceiros é mediante a emissão de ações. 

Sobre os recursos financeiros, vale mencionar que, a partir de 2020, a SCD também pode financiar as seus operações, exclusivamente, por intermédio da: realização da venda ou da cessão dos créditos apenas para: a) instituições financeiras; b) fundos de investimento cujas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados, conforme definição da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; ou, c) companhias securitizadoras que distribuam os ativos securitizados exclusivamente a investidores qualificados, conforme definição da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; ou, obtenção de recursos para concessão de créditos, em conformidade com seu objeto social, em operações de repasses e de empréstimos originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Por fim, além desses requisitos mínimos, uma SCD deve deter toda a estrutura de compliance imposta pelo Bacen às instituições financeiras, e, ainda, o funcionamento da SCD depende de prévia autorização da autarquia.

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar! 

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Froener é COO do escritório.

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