Governança societária em uma LTDA

A Governança societária em uma LTDA é essencial para maior segurança na condução dos negócios, sendo fundamental uma assessoria jurídica

Governança societária em uma LTDA Governança societária em uma LTDA

Por Tiságoras Mariani, Lucas Euzébio e Layon Lopes*

Atualmente, o tipo societário mais utilizado pelas pessoas que desejam abrir uma empresa no Brasil é a Sociedade Limitada – a famosa LTDA, seja unipessoal, seja a partir de dois sócios. Uma sociedade limitada é regida pelo Código Civil Brasileiro, que apresenta uma série de procedimentos e obrigações a serem cumpridas que, por vezes, acabam sendo esquecidas – como por exemplo, a aprovação das contas do administrador. O “esquecimento” não gera nenhuma penalidade prevista em lei, mas pode gerar dor de cabeça ao buscar financiamento, e prejuízos financeiros em operações de investimento.

 

Conteúdo

O que é governança societária?

Qual é a lei aplicável para as sociedades limitadas no Brasil?

Quais são as práticas adotadas para uma boa governança societária em uma empresa LTDA?

Para evitar problemas, é fundamental que a startup possua uma governança societária, e o objetivo do presente artigo é apresentar a importância de uma sociedade limitada possuir procedimentos societários organizados.

Para que seja possível compreender governança societária, é necessário entender, primeiro, o conceito de governança corporativa, desta forma:

 

O que é governança societária e o que é governança corporativa?

O conceito de governança societária pode ser compreendido, também, como o de governança corporativa. De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), governança corporativa é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus sócios e para a sociedade em geral. Esse sistema baliza a atuação dos agentes de governança e demais indivíduos de uma organização na busca pelo equilíbrio entre os interesses de todas as partes, contribuindo positivamente para a sociedade e para o meio ambiente.

Ao abordar o tema de governança corporativa para o âmbito de uma sociedade limitada, é fundamental que a empresa observe, desde o seu princípio, condições como: obrigações do administrador, captable, relação entre sócios, acordo de sócios, conflito de interesse, entrada e saída de sócios, venda da empresa. etc. Todas essas medidas fazem parte de uma governança societária.

Christopher de Moraes Araruna Zibordi, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ, apresenta um estudo da Booz-Allen & Hamilton, mostrando que o sistema de Governança Corporativa é exercido por meio de procedimentos internos, que buscam: prover direcionamento geral para a corporação e aprovar estratégias; monitorar e avaliar o desempenho da organização; aprovar os objetivos e estratégias financeiras; assegurar que os sistemas monitorem o cumprimento de padrões éticos e legais; e externos, que visam selecionar, avaliar, compensar e substituir os diretores da empresa e assegurar planos de sucessão e avaliar o desempenho do próprio Conselho de Administração.

 

Qual é a lei aplicável para as sociedades limitadas no Brasil?

No Brasil, a Lei nº 10.406/2002 é aquela que dispõe as regras aplicáveis para as sociedades limitadas no Brasil, sendo conhecida como Código Civil Brasileiro. As regras que regulam uma sociedade limitada no Brasil são menos burocráticas que em uma sociedade anônima, tendo maior facilidade na sua gestão – seja societária, tributária e procedimental.

Se os sócios quiserem, a empresa poderá prever, em seu contrato social, que a Lei da Sociedade Anônima será aplicável de forma complementar, conforme dispõe o art. 1.053, parágrafo único do Código Civil, que diz: Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

 

 

Qual é a estrutura de uma governança societária em uma LTDA?

Como informado no tópico anterior, a estrutura de uma empresa que possui a natureza limitada (LTDA) é mais simples do que uma empresa sociedade anônima (S.A.) por conta da legislação aplicável, que é diferente para tais naturezas societárias. Por consequência disso, a governança societária de uma sociedade limitada também é mais simples, atendo-se a: administrador e sócio.

O administrador é o profissional designado pelos sócios de uma empresa para adotar todas as medidas necessárias que melhor convier a empresa. O administrador é indicado no contrato social da empresa, bem como suas atribuições, que pode ser:

a) a prestação de garantias a obrigações de terceiros; 

b) a nomeação de procuradores, com precisa indicação do prazo de duração do mandato, bem como dos atos e operações que poderão ser praticados;

c) a assinatura de contratos, termos de responsabilidade, títulos de crédito e a emissão de cheques;

d) a concessão de avais ou fianças em nome da sociedade;

e) prática de atos de rotina administrativa e assinatura de correspondência não obrigacional da sociedade;

f) emissão de duplicatas e seu respectivo endosso para cobrança ou desconto bancário; 

g) endosso de cheques para depósito em contas bancárias da sociedade; e

h) representar a sociedade perante órgãos, entidades e repartições públicas federais, estaduais e municipais, entidades autárquicas e paraestatais, podendo para tal fim tudo requerer, promover e assinar, juntar provas e documentos e prestar quaisquer declarações que se fizerem necessárias.

É muito comum que a pessoa designada para desempenhar a função de administrador também seja sócio da empresa, no entanto, não existe nenhuma determinação legal neste sentido, sendo plenamente possível alguém ser administrador não sócio, sendo por isso, portanto, que o administrador recebe pró-labore enquanto o sócio recebe dividendos. Se o sócio é administrador ou desempenha funções administrativas, o mesmo recebe pró-labore e distribuição de dividendos.

O sócio é aquela pessoa que possui participação no capital social da empresa, sendo esta informação publicidade no contrato social da sociedade.

Abaixo, apresentamos as seguintes práticas que podem ser adotadas pelas empresas que desejam realizar uma governança societária adequada:

Contrato Social: O contrato social da empresa é o documento que estabelece as principais regras por meio das quais deve funcionar a organização, assim como a sua governança corporativa. Uma empresa somente adquirirá personalidade jurídica quando estiver registrada na Junta Comercial, e isto acontecerá através do Contrato Social. Devem constar no contrato social as atribuições, alçadas e tempo de mandato de cada agente e órgão de governança, bem como os direitos e obrigações dos sócios. Dessa forma, contribui-se para dar transparência ao sistema de governança da organização e fomentar a confiança nas relações com todas as partes interessadas.

Acordo de Sócios: O Acordo de Sócios é um documento celebrado entre os sócios de uma empresa que possui o objetivo de disciplinar os direitos e obrigações da relação societária, que dentre os mais diversos temas a serem abordados, como como o exercício do direito a voto e poder de controle; a compra e venda de cotas ou ações pelos signatários; a preferência na aquisição de participações dos demais sócios, destaca-se a entrada e saída de sócios. 

Reunião de Sócios: os sócios tratam e ratificam as decisões relevantes da organização e exercem sua prerrogativa de fiscalização. Trata-se também do momento de prestação de contas e de exercício de transparência pela administração, que pode ocorrer de modo presencial ou à distância por meio de ferramentas digitais, conforme exigido pelo Código Civil Brasileiro. Ela representa uma oportunidade para que os sócios possam contribuir para o melhor interesse da organização por meio da manifestação do voto, de ideias e opiniões.

Política de Distribuição de Dividendos: Caso essa disposição não esteja presente no Acordo de Sócios da empresa, é importante haver uma política de distribuição de dividendos entre os sócios que respeite as características da organização, a geração de caixa e a necessidade de investimentos, sendo de total conhecimento de todos os sócios.

Captable da empresa: Uma boa governança societária, além das condições indicadas acima, passa também pela organização do captable da empresa. O captable nada mais é do que um descritivo que contempla todos os indivíduos, sejam sócios, investidores ou beneficiários de stock options com a real participação de cada um na sociedade. Dessa forma, todos os envolvidos possuem total conhecimento sobre a situação de cada um, evitando discussões e possíveis conflitos de interesses.

 

 

A partir da adoção das medidas supracitadas, a empresa terá inúmeros benefícios no longo prazo, que afetarão positivamente, por exemplo, a realização de relações comerciais com empresas multinacionais, pois estas possuem equipes jurídicas e de compliance que prezam por formalizar suas relações com empresas organizadas, cujo risco inerente de judicialização seja inferior ao de outras empresas do mesmo segmento.

Outro fator importante da implementação de uma governança corporativa em sociedades limitadas é maior facilidade na captação de investimentos, pois o investidor, no momento que for apostar em uma empresa, prezará pela senioridade dos empresários e a organização da empresa pois, havendo a existência dessas duas características, haverá maior segurança no retorno financeiro.

Portanto, recomenda-se que todas as empresas de natureza limitada, independente do modelo de negócio, adotem medidas de governança societária para maior segurança na condução dos negócios, sendo fundamental que, durante essa jornada, uma assessoria jurídica esteja prestando todo o auxílio necessário.

Dúvida sobre Governança societária em uma LTDA ? A equipe do Silva Lopes Advogados pode te ajudar sobre Governança societária em uma LTDA!

*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Euzébio é sócio e Mariani é integrante do time do escritório.