Por João Paulo Fontoura, Gustavo Chaves Barcellos e Layon Lopes*
O tomador de risco investe recursos (tempo, dinheiro, conhecimento) em um empreendimento para geração de valor maior do que os recursos inicialmente aportados. Tal investimento de recursos não tem retorno garantido, de forma que ele pode ser menor do que o esperado, ou ainda sequer existir.
Nas tomadas de decisão dentro do mercado, mesmo que de maneira inconsciente, é comum surgirem os seguintes questionamentos: (i) quais riscos estarei exposto com tal decisão? (ii) quais medidas posso tomar para mitigar ou contingenciar tais riscos? (iii) em caso de materialização dos riscos, quanto isto vai me custar em tempo, dinheiro ou oportunidades?
Estes questionamentos valem desde os negócios mais ordinários até os mais complexos e a tendência é que o risco seja diretamente proporcional a complexidade e os valores envolvidos nas negociações. Nesta linha, as operações de M&A costumam ter estes dois elementos da equação: (a) alta complexidade; e (b) valores expressivos para as partes envolvidas.
Uma operação de M&A, apesar de soar complexa, no bom português nada mais é do que as operações de Fusões e Aquisições de empresas. Na prática dentro do mercado brasileiro, M&A virou sinônimo de operações societárias complexas que envolvam valores expressivos.
Para o lado do comprador ou investidor, é bastante comum que a operação de M&A seja precedida por uma Due Diligence, cujo principal objetivo é coletar dados para identificar eventuais contingências da Sociedade Alvo. Como uma auditoria prévia à operação, a Due Diligence fornece preciosas informações para que as negociações e as tomadas de decisão sejam baseadas em dados, impactando diretamente no preço final do negócio.
Durante a Due Diligence, há uma relação bastante próxima entre departamento jurídico e de compliance na gestão e contingenciamento de riscos. Após a Due Diligence, que pode ser conduzida tanto pelo departamento jurídico interno da empresa quanto por advogados externos especializados em operações de M&A, é possível identificar, analisar, avaliar e tratar riscos potenciais e concretos da Sociedade Alvo.
Mapeados os riscos apontados pela Due Diligence, é preciso saber o que fazer com tais dados. Ou seja, é preciso criar uma Matriz de Gerenciamento de Risco para a operação.
A Matriz de Gerenciamento de Risco é o procedimento realizado para identificar todos os riscos que circulam na Sociedade Alvo e que podem vir à tona no futuro e, ocorrendo a materialização do risco, é necessário realizar o provisionamento para solucionar o caso com agilidade e sem surpresas.
A criação de uma Matriz de Gerenciamento de Risco em operações de M&A é como criar uma fórmula matemática, cujo resultado para mitigação ou contingenciamento do risco poderá ser, por exemplo: (a) criação de condição precedente, condição pôs assinatura ou condição pós fechamento da operação; (b) oferecimento de alguma garantia pela Sociedade Alvo; (c) responsabilização pessoal dos sócios da Sociedade Alvo; e (d) variação do preço do deal.
Ao criar uma Matriz de Gerenciamento de Risco em operações de M&A é importante considerar as seguintes variáveis da equação atribuindo-lhes pesos diferentes entre si, podendo gerar, inclusive, um mapa de calor para melhor visualização:
Probabilidade de o risco se materializar
- Improvável – 0
- Pouco provável – 1
- Possível – 2
- Bastante Provável – 3
- Iminente – 4
Impacto da materialização do risco
- Ausente – 0
- Baixo – 1
- Médio – 2
- Alto – 3
Desse modo, através do mapeamento dos riscos, da inserção das variáveis e de seus diferentes pesos de impacto, é possível criar uma matriz de Gerenciamento de Risco capaz de apontar, com base em dados, quais são os riscos da operação de M&A, sua probabilidade e seu impacto, caso venha a se materializar.
Estas informações são fundamentais em uma operação de M&A para que as partes estejam cientes, na mesa de negociação, quais são os pontos mais sensíveis para si, bem como do tamanho de seu apetite à tomada de risco, que é inerente a qualquer negócio.
A partir da criação de uma boa matriz de Gerenciamento de Risco, seja pelo departamento jurídico interno seja por advogados externos especializados, a operação de M&A poderá ser mais assertiva desde a negociação, ganhando-se eficiência, distribuindo-se melhor as responsabilidades, riscos e ganhos, bem como prevenindo eventuais futuros conflitos decorrentes de cenários não mapeados e de riscos não gerenciados durante a negociação da operação de M&A.
Dúvidas? A equipe do Silva Lopes Advogados pode te ajudar!
* Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Chaves Barcellos é sócio e Fontoura é integrante do time do escritório.
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