O que é a cláusula MAC e como utilizá-la em operações de M&A?

A cláusula MAC é uma inserção das últimas décadas no mundo do M&A, por ser um reflexo do cenário dessas operações entre empresas em escala global

O que é a cláusula MAC e como utilizá-la em operações de M&A? O que é a cláusula MAC e como utilizá-la em operações de M&A?

Por Paola Martins e Layon Lopes*

Passar por um M&A, ou seja, uma operação de fusão ou aquisição de empresas, tende a ocasionar diversas dúvidas e inquietamentos a todos os envolvidos, que, muitas vezes, sequer sabem como funciona um processo de M&A e quais as suas etapas. 

Estas dúvidas se agravam diante da elaboração dos documentos definitivos e os atos de fechamento, como SPA (Shareholder Pulchase Agreement) , pois, nesta etapa, discutem-se a conveniência da inclusão de cláusulas comumente referidas em inglês, como Drag Along, Tag Along, Earn Out, Put Option, (Material Adverse Change (MAC), dentre outras. Estas primeiras, são mais conhecidas, entretanto é comum que existam questões sobre o que é a cláusula MAC e como utilizá-la.

Do inglês “Material Adverse Change”, ou, em sua tradução, “Efeito Material Adverso”, a cláusula MAC é uma inserção das últimas décadas no mundo do M&A. Ela é um reflexo de um cenário de fusões e aquisições entre empresas em escala global, e também do aquecimento deste formato de operações. 

O entendimento da função de uma cláusula MAC passa, inicialmente, pela análise da própria denominação que carrega: Efeito Material Adverso. Ou seja, através da estipulação de tal cláusula as partes buscam contratualizar uma possível ocorrência no mundo dos fatos que gere alteração tamanha que configure uma significativa mudança material, de forma a prejudicar os interesses de uma ou outra parte.

Importante notar que, ao longo do desenvolvimento de um negócio e de uma relação contratual, a ocorrência de mudanças fáticas é inerente, uma vez que o mundo não para de girar após o fechamento do deal

Entretanto, alguns eventos terão impacto maior, enquanto algumas mudanças podem ocasionar um impacto menos significativo ao deal e aos interesses das partes, sendo comum que as partes optem, muitas vezes, por aceitar e acatar com os riscos atrelados aos efeitos gerados por pequenas mudanças.

Quando determinadas alterações fáticas podem ter relação frontal com o negócio realizado, bem como com os interesses relacionados, as partes são levadas a buscarem soluções contratuais que protejam seus interesses, prevenindo e reduzindo os riscos atrelados àquelas ocorrências.

São geralmente considerados por Efeitos Materiais Adversos aqueles provenientes de uma situação fática que possa comprometer e impactar frontalmente o negociado entre as partes, às condições econômicas e financeiras do deal, a saúde da empresa e sua operação regular.

Ou seja, a MAC, enquanto cláusula que possibilita a resilição contratual quando diante de um evento significativo, nada mais é do que um mecanismo contratual para mitigação de riscos muitas vezes inerentes à espécie do negócio.

Mediante a estipulação desta cláusula, busca-se identificar quais eventos serão contratualmente considerados como Mudança Material Adversa, e os respectivos efeitos atrelados configuração de tal evento, como, por exemplo, a denúncia unilateral do contrato, retornando as partes à posição original, se possível, sem arcar com nenhuma espécie de ônus, penalidade ou multa. 

Se o contrato de fechamento for firmado com condições suspensivas, a cláusula MAC oferece uma possibilidade de desfazimento do negócio, se configurada alguma das condições suspensivas, por exemplo.

A importância da previsão desta cláusula passou a ser ainda mais discutida diante dos últimos acontecimentos de escala global, com impactos mundiais, como a pandemia de covid-19 e a guerra entre Ucrânia e Rússia, desde que comprovadamente impactem o deal.

Assim, deve ser usada no momento de celebração dos documentos definitivos do deal, caso, entre a data de assinatura e o efetivo fechamento da operação de M&A exista um lapso de tempo, pois, mediante a estruturação da cláusula MAC, as partes passam a possuir uma forma de prevenir, contingenciar e mitigar riscos que se vislumbram atrelados ao negócio.

Dúvida? A equipe do Silva Lopes Advogados pode te ajudar!

Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados e Martins é integrante do time do escritório.

 

 

 

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