Por Leonardo Schmitz e Layon Lopes*
A proteção legal de jogos eletrônicos é um assunto caro para todos os players deste mercado. No ano de 2019, somente no Brasil, o mercado de jogos eletrônicos movimentou cifras superiores a US$ 1,5 bilhão. Desse modo, a preocupação em proteger os direitos sobre a propriedade intelectual de jogos eletrônicos, tem se tornado uma das prioridades dos envolvidos neste segmento de negócio.
O cerne deste tema está em definir qual a natureza jurídica dos jogos eletrônicos, a fim de entender qual a categoria de propriedade intelectual mais apropriada para conferir a sua devida proteção. É certo que existem diferentes legislações capazes de fundamentar e assegurar a titularidade sobre os jogos, tais como: direito autoral (lei nº 9.610/98 e 9.609/98), propriedade industrial (lei nº 9.279/96).
Contudo, ao que se demonstra, as diferentes alternativas de proteção sobre os jogos não são excludentes, mas, somatórias. Ou seja, as modalidades de propriedade intelectual podem ser utilizadas de forma complementar, com a finalidade de alcançar uma proteção ampla e completa das criações realizadas nos jogos.
Conforme relatório realizado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), existe uma discussão sobre a natureza jurídica dos jogos eletrônicos. Normalmente, esta dúvida paira no seguinte sentido: Os jogos eletrônicos devem ser considerados como obras audiovisuais ou programas de computador?
O entendimento majoritário no país, sustenta que videogames devem ser considerados como obras audiovisuais. No entanto, como já salientado, não há prejuízo de se fazer valer de outros institutos para conferir uma ampla proteção às criações trazidas através de um jogo eletrônico.
Sendo uma obra audiovisual, de acordo com o art. 44 da Lei de Direitos Autorais, os games detêm uma proteção de 70 anos, a contar de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação. A definição de obra audiovisual na Lei é a que mais se aproxima com as características dos jogos eletrônicos, conforme segue:
“Obra audiovisual – a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação.”
Entretanto, existem outros elementos em um game que podem ser objetos de proteção legal, que vão além do “resultado de fixação de imagens com ou sem som”. Sendo estes através das seguintes categorias de propriedade intelectual: marcas, patentes, segredo de negócios, programas de computador e direitos autorais decorrentes do jogo.
O sinal que identifica o serviço/mercadoria ao consumidor final, constitui marca, podendo, portanto, ser aplicada a Lei de Propriedade Industrial para sua proteção e garantia de exclusividade e não concorrência. São exemplos de registro de marca relacionados ao jogo o nome do jogo ou, ainda, dos próprios personagens.
Já a patente é um caso de aplicação de menor ocorrência no Brasil, quando se trata de proteção de jogos eletrônicos. Para que seja possível patentear uma tecnologia por trás de uma game, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Assim, vale ressaltar que o software em si não será patenteável.
Além disso, os jogos eletrônicos podem ser alvo de proteção previsto na Lei de Software, uma vez que o programa de computador é o instrumento para execução dos jogos. Neste sentido, não é a funcionalidade dos jogos que são protegidas, mas sim o seu código fonte.
Em suma, como podemos verificar, existem diversos aspectos dos jogos de computador que podem ser protegidos através da legislação de Propriedade Intelectual. Apesar da natureza jurídica que melhor caracteriza os jogos eletrônicos seja de obra audiovisual, sendo protegido pela Lei de Direitos Autorais (lei nº 9.609/98), há outros meios para proteção do conteúdo presente nos games.
Os jogos eletrônicos são considerados como um arranjo de muitas criações, de modo que podem ser protegidos por diversas categorias da propriedade intelectual.
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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Schmitz é integrante do time do escritório.