A Lei nº 6.404 , conhecida também como “SLA” ou “Lei das Sociedades Anônimas”, estabelece que todos os atos societários deste tipo de sociedade devem ser lavrados e registrados em seus livros sociais. Cabe destacar que a norma vale para tanto para as Sociedades Anônimas (S.A.s) de capital aberto quanto para as de capital fechado.
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Quais tipos de livros existem?
Outro ponto importante é que a regularização dos livros societários não é só uma imposição legal à S.A., mas um direito dos seus acionistas e administradores. Há, ainda, uma quantidade mínima de livros societários que devem ser observados por esse tipo de empresa. De acordo com o artigo 100 da SLA, a S.A. deve possuir, além dos livros comerciais obrigatórios, os seguintes livros societários:
Livro de Registro de Ações Nominativas: neste livro são registradas as ações emitidas companhia, contendo informações obrigatórias como (a) nome do acionista e do número das suas ações; (b) entradas ou prestações de capital realizado; (c) conversões de ações, de uma em outra espécie ou classe; (d) resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia; (e) mutações operadas pela alienação ou transferência de ações; e (f) penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação.
Livro de Transferência de Ações Nominativas: neste livro são registrados lançamentos dos termos de transferência de ações emitidas pela companhia, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes.
Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas: neste livro são registradas as mesmas informações constantes no Livro de Registro de Ações Nominativas, porém concernentes às partes beneficiárias. ¹
Livro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas: neste livro são registradas as mesmas informações constantes Livro de Transferência de Ações Nominativas, porém concernentes às partes beneficiárias;
Livro de Atas das Assembleias Gerais: neste livro são lavradas o conteúdo integral das atas de assembleias gerais dos acionistas da companhia. No registro, deve conter o local de realização, o modo de convocação, a ordem do dia, a deliberação da assembleia de acionistas e encerramento do conclave.
Livro de Presença dos Acionistas: neste livro são registradas as presenças dos acionistas concernentes às assembleias gerais de acionistas da companhia.
Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração: neste livro são registradas o conteúdo das atas de reuniões do Conselho de Administração da companhia, caso esse órgão exista. No registro, deve conter o local de realização, o modo de convocação, a ordem do dia, a deliberação dos conselheiros no âmbito da reunião do Conselho de Administração da companhia e encerramento da reunião.
Livro de Atas das Reuniões de Diretoria: neste livro são registradas o conteúdo das atas de reuniões da Diretoria da companhia e deve conter o local de realização, o modo de convocação, a ordem do dia, a deliberação dos diretores no âmbito da reunião da Diretoria da Companhia e encerramento da reunião.
Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal: Caso a companhia tenha um Conselho Fiscal constituído, seja de forma permanente seja de forma temporária, neste livro são registradas as atas de reunião do órgão. No livro, deve constar o local de realização, o modo de convocação, a ordem do dia, a deliberação dos conselheiros fiscais no âmbito da reunião do Conselho Fiscal da companhia e encerramento da reunião, bem como os Pareceres emitidos pelo mesmo conselho.
Responsabilidade por esse tipo de livros uma S.A.
A SLA estabelece no seu artigo 104 que eventuais prejuízos que causar aos interessados por vícios ou irregularidades verificadas nos livros de Registro de Ações Nominativas, de Transferência de Ações Nominativas, de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas serão de responsabilidade da companhia. A mesma deve empenhar seus esforços para que os atos de emissão e substituição de certificados, de transferências e averbações nos Livros Societários sejam praticados no menor prazo possível. O prazo não deve exceder o fixado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso de S.A. aberta, respondendo perante acionistas e terceiros pelos prejuízos decorrentes de atrasos culposos.
Desse modo, a correta lavratura e atualização dos Livros Societários é uma obrigação legal da companhia. O descumprimento está sujeito à responsabilização da mesma pelos eventuais prejuízos causados aos interessados.
Qual é a importância desses livros em uma S.A.?
A correta lavratura e atualização dos Livros Sociais da S.A., para além de sua obrigação legal e eventual responsabilidade da companhia conforme analisado em item supra, pode ser encarada como um elemento atrativo para captação de investimento. Em operações de investimento ou até mesmo em um M&A, é esperado que a companhia enfrente uma diligência prévia (Due Diligence) a fim de identificar sua atual situação de regularidade, bem como possíveis contingências capazes de afetar tanto a mesma quanto seus acionistas.
Neste cenário de captação de investimento ou operação de M&A, a correta lavratura e atualização dos Livros Societários da S.A. sinaliza ao investidor/comprador um menor risco de eventual contingência decorrentes dessa exigência legal, bem como acelera a operação – uma vez que não será necessário retificar eventuais irregularidades. Outro ponto positivo da correta lavratura e atualização dos Livros Societários de um S.A. é a possibilidade de melhorar cláusulas do Contrato de Investimento / SPA em favor da companhia e de seus acionistas.
Essa melhora pode acontecer seja pela ausência de cláusulas de condição precedente de regularização dos Livros Societários ou pelo seu impacto positivo no preço da operação. Quando menor for o risco de eventual contingência decorrente de irregularidade nos Livros Societários, menor será a sua precificação na cláusula de preço da operação.
Neste contexto, é fundamental que a companhia esteja bem orientada por assessores jurídicos especializados a fim de orientá-la quanto à correta condução das rotinas societárias envolvendo seus Livros Societários, mitigando os riscos de responsabilização da companhia e tornando essa mais atrativa à captação de investimentos ou até mesmo uma aquisição.
Dúvidas? A equipe do Silva Lopes Advogados pode te ajudar!
* Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados.
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¹“As partes beneficiárias são títulos de criação da sociedade anônima, tendo por finalidade a atribuição a seus titulares do direito de participar dos lucros anuais”. Borba, José Edwaldo Tavares. Direito Societário, 17ª edição. São Paulo/SP. Editora Atlas, 2019.